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Atualizado em: 07/08/2026 às 16h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 9319, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 23/06/2025
Assunto(s): Plano Municipal de Educação (PME)
Em vigor

Prefeitura Municipal de Marília

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 3 1 9 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

PRORROGA, POR MAIS UM ANO, A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 7824,

DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO (PME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA, Prefeito Municipal de Marília em exercício, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Marília/SP, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 7.824 de 23 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano.

Art. 2º. A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da não aprovação, até a presente data, de novo Plano Nacional de Educação (PNE), o qual deve orientar a revisão e a construção do novo Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com o regime de colaboração estabelecido entre os entes federativos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2025, garantindo a continuidade da vigência do atual Plano Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Marília, 17 de setembro de 2025. ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA

Prefeito Municipal em exercício CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA

Secretário Municipal da Administração ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO

Secretária Municipal da Educação Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 15.09.2025 - Projeto de Lei nº 153/2025, de autoria do Prefeito Municipal)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/36ED-B11F-86B7-77D3 e informe o código 36ED-B11F-86B7-77D3

Assinado por 3 pessoas: ROGERIO ALEXANDRE DA GRACA, CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA e ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 36ED-B11F-86B7-77D3

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROGERIO ALEXANDRE DA GRACA (CPF 284.XXX.XXX-18) em 17/09/2025 17:54:23 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA (CPF 382.XXX.XXX-37) em 17/09/2025 18:07:09 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO (CPF 275.XXX.XXX-40) em 18/09/2025 08:46:32 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://marilia.1doc.com.br/verificacao/36ED-B11F-86B7-77D3

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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