LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 1 8 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991 DISPONDO SOBRE REGRAS
RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE
PROFESSORES
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 17 da Lei Complementar nº 11 de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, com a seguintes redações: “Art. 17. ... …
§ 2º-A. As contratações temporárias destinadas à substituição de professores nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, previstas no inciso IV do § 1º deste artigo, poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 1 (um) ano.
§ 2º-B. Aplica-se a prorrogação prevista no § 2º-A aos contratos temporários em vigor na data de sua publicação.
§ 2º-C. Caso o período de prorrogação previsto no § 2º-A coincida com o ano letivo e este ainda não tenha sido concluído, a prorrogação poderá ser estendida até o encerramento do respectivo ano letivo.
§ 2º-D. O servidor contratado nos termos deste artigo somente poderá ser novamente contratado como temporário após o decurso de, no mínimo, 1 (um) ano contado do término do contrato anterior.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 04 de fevereiro de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO e JOSE CARLOS DA SILVA
ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO
Secretária Municipal da Educação Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 02.02.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, de autoria do Prefeito Municipal)
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VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA (CPF 285.XXX.XXX-85) em 04/02/2026 18:37:21 GMT-03:00
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ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO (CPF 275.XXX.XXX-40) em 05/02/2026 10:14:57 GMT-03:00
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JOSE CARLOS DA SILVA (CPF 161.XXX.XXX-85) em 05/02/2026 12:02:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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| Ato | Ementa | Data |
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