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Atualizado em: 17/07/2026 às 15h36
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1018, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 04/02/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 1 8 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991 DISPONDO SOBRE REGRAS

RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE

PROFESSORES

VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 17 da Lei Complementar nº 11 de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, com a seguintes redações: “Art. 17. ... …

§ 2º-A. As contratações temporárias destinadas à substituição de professores nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, previstas no inciso IV do § 1º deste artigo, poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 1 (um) ano.

§ 2º-B. Aplica-se a prorrogação prevista no § 2º-A aos contratos temporários em vigor na data de sua publicação.

§ 2º-C. Caso o período de prorrogação previsto no § 2º-A coincida com o ano letivo e este ainda não tenha sido concluído, a prorrogação poderá ser estendida até o encerramento do respectivo ano letivo.

§ 2º-D. O servidor contratado nos termos deste artigo somente poderá ser novamente contratado como temporário após o decurso de, no mínimo, 1 (um) ano contado do término do contrato anterior.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 04 de fevereiro de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA

Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA

Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/9F4F-B0DD-3EF0-97C2 e informe o código 9F4F-B0DD-3EF0-97C2

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO e JOSE CARLOS DA SILVA

ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO

Secretária Municipal da Educação Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 02.02.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, de autoria do Prefeito Municipal)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/9F4F-B0DD-3EF0-97C2 e informe o código 9F4F-B0DD-3EF0-97C2

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO e JOSE CARLOS DA SILVA

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9F4F-B0DD-3EF0-97C2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA (CPF 285.XXX.XXX-85) em 04/02/2026 18:37:21 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO (CPF 275.XXX.XXX-40) em 05/02/2026 10:14:57 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOSE CARLOS DA SILVA (CPF 161.XXX.XXX-85) em 05/02/2026 12:02:39 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://marilia.1doc.com.br/verificacao/9F4F-B0DD-3EF0-97C2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 9415, 08 DE JANEIRO DE 2026 Institui o selo “Escola Amiga do Autista”, e dá outras providências 08/01/2026
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