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Atualizado em: 07/08/2026 às 08h23
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1021, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 11/02/2026
Assunto(s): Geral
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Em vigor
11/02/2026
Em vigor
Alterada
24/03/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 1023

LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 2 1 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

TRANSFERE

PARA

A PREFEITURA

MUNICIPAL

DE MARÍLIA

A COMPETÊNCIA QUANTO AOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

PÚBLICAS, TAPA BURACOS, CONSTRUÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E

GALERIAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR

Nº 11/1991. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica transferida para Prefeitura Municipal de Marília a competência quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água.

Parágrafo único. Os serviços previstos no caput serão executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º. Fica autorizada a transferência de empregados da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR para a Prefeitura Municipal de Marília, que comporão Quadro de Empregos CLT, a ser extinto na vacância, observado o que segue:

I - os empregados continuarão regidos exclusivamente pela CLT e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS);

II - ficam mantidos os salários e benefícios vigentes, incluindo anuênio, valealimentação e cesta básica, conforme definido em acordo coletivo de trabalho da categoria.

Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo XI à Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, conforme redação anexa a esta Lei Complementar.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo IX da Lei Complementar nº 11/1991, modificada posteriormente, com o acréscimo dos cargos constantes da redação anexa a esta Lei Complementar.

Art. 5º. Fica revogado o Anexo I da Lei nº 2026, de 13 de setembro de 1973, modificada posteriormente.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e/ou de crédito adicional especial a ser aberto oportunamente.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, em decorrência das alterações de que trata esta Lei Complementar:

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/07F4-53BF-DE72-650D e informe o código 07F4-53BF-DE72-650D

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9387, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o quadriênio 2026 a 2029;

II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9286, de 30 de junho de 2025, modificada posteriormente, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;

III - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9412, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o orçamento geral do Município de Marilia para o exercício financeiro de 2026.

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de fevereiro de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA

Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA

Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração LUIS FERNANDO TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 02.02.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Autor)

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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

(anexo da Lei Complementar nº 11/1991) ANEXO XI

QUADRO DE EMPREGOS CLT (transferidos da CODEMAR) (a ser extinto na vacância)

DenominaçãoQuantidade
Auxiliar de Escritório2
Escriturário1
Lavador1
Mecânico1
Motorista4
Operador de Máquinas2
Operador de Usina de Asfalto1
Trabalhador Braçal8

Denominação Quantidade Auxiliar de Escritório 2 Escriturário 1 Lavador 1 Mecânico 1 Motorista 4 Operador de Máquinas 2 Operador de Usina de Asfalto 1 Trabalhador Braçal 8 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

I - Executar serviços de escritório de natureza rotineira;

II - Dar atendimento ao público em geral de forma eficaz, fornecendo informações e encaminhando ao setor competente;

III - Elaborar ofícios, cartas, memorandos e outros atos atinentes a função;

IV - Providenciar requisições de materiais de consumo necessários à execução dos serviços;

V - Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, máquinas e outros instrumentos utilizados no setor;

VI - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino médio ESCRITURÁRIO

I - Executar serviços administrativos rotineiros, preenchendo formulários padronizados, correspondências internas e externas, memorandos, contratos, relatórios e outros;

II - Executar o expediente normal da unidade, efetuando registro, abertura, recebimento e distribuição de processos e documentos para facilitar o controle e tramitação;

III - Manter organizado arquivo de documentos da unidade, segundo os padrões estabelecidos;

IV - Prestar atendimento ao público e/ou empregados e servidores de outras unidades, de forma eficaz, fornecendo informações pertinentes à unidade de serviço;

V - Estabelecer contatos com outras unidades, buscando informações necessárias à execução dos serviços;

VI - Preencher e conferir quadros estatísticos, boletins de controle e outros;

VII - Providenciar requisições de materiais de consumo necessários à execução dos serviços;

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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

VIII - Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, equipamentos, instrumentos e outros utilizados na execução dos serviços;

IX - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino médio LAVADOR

I - Executar serviços rotineiro de lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;

II - Manter em perfeita ordem e limpeza o local de trabalho onde presta serviços;

III - Proceder a verificação e substituição de bicos de engraxadeiras de veículos, máquinas e equipamentos, para uma perfeita lubrificação dos componentes;

IV - Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços;

V - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Ensino fundamental MECÂNICO

I - Realizar serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, auxiliando nos serviços gerais que não exigem especialização;

II - Executar serviços de montagem de faixa de breque, câmbio, molejo e outros;

III - Executar serviços auxiliares de montagem de basculante;

IV - Auxiliar nos serviços gerais que não exigem especialidade, desmontando motores da frota, preparando-os para retífica quando necessário;

V - Verificar e consertar defeitos de motores a álcool, gasolina ou diesel;

VI - Montar e desmontar diferencial;

VII - Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas, reparando ou ajustando transmissão, direção, freio, motor, etc., a fim de proporcionar condições seguras de utilização;

VIII - Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados;

IX - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino fundamental

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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

MOTORISTA

I - Dirigir veículos de passageiros ou cargas pesadas;

II - Transportar cargas com responsabilidade e segurança;

III - Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas transportadas;

IV - Efetuar reparos de emergência nos veículos;

V - Cuidar da limpeza e manutenção dos veículos;

VI - Colaborar com servidores a que estiver atendendo;

VII - Preencher fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos com combustíveis e lubrificantes;

VIII - Recolher o veículo na garagem nas mesmas condições em que o recebeu;

IX - Zelar pela guarda, manutenção e conservação do veículo;

X - Executar outras atividades correlatas.

REQUISITO: Ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” OPERADOR DE MÁQUINAS

I - Operar com máquinas, pá carregadeiras, motoniveladoras e outras, para desenvolver serviços destinados ao asfaltamento de vias públicas;

II - Executar serviços de carregamento de terras para distribuição em caminhões;

III - Executar serviços com máquinas para terraplenagem e preparação de solo para asfaltamento;

IV - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e abastecimento das máquinas;

V - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

I - Executar serviços rotineiros de funcionamento da usina;

II - Executar serviços de preparação de pré-misturado para os trabalhos de pavimentação asfáltica;

III - Elaborar relatório diário de produção de pré-misturado e enviar ao setor competente;

IV - Elaborar relatório diário da matéria prima utilizada na preparação do pré-misturado e enviar ao setor competente;

V - Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados;

VI - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino fundamental TRABALHADOR BRAÇAL

I - Executar serviços rotineiros de limpeza de ruas, operação tapa buraco e asfaltamento, colocação e instalação de guias e sarjetas e outros;

II - Carregar e descarregar caminhões;

III - Proceder a limpeza nas áreas públicas;

IV - Manter o local de trabalho e as ferramentas utilizadas nos serviços, em perfeita ordem e limpeza;

V - Executar outras atividades correlatas. REQUISITO: Ensino fundamental

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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

(anexo da Lei Complementar nº 11/1991) ANEXO IX

A - CARGOS EM COMISSÃO

...

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DenominaçãoNúmero
de
Cargos
SímboloRequisito para
Provimento
Secretário Adjunto1CC-1ensino médio
Assessor Especial do Gabinete do
Secretário
1CC-3ensino médio
Assessor do Gabinete do Secretário2CC-4ensino médio

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Assessor do Gabinete do Secretário 2 CC-4

ensino médio ... B – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

... Assessor Especial do Gabinete do Secretário

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, LUIS FERNANDO TEIXEIRA e JOSE CARLOS DA SILVA

− assessorar estratégica e politicamente nas atividades diárias relativas ao expediente do Gabinete do Secretário; − assessorar o Secretário em assuntos de natureza política e de gestão da Pasta; − acompanhar o cumprimento dos compromissos agendados para o Secretário; − atender e prestar esclarecimentos a pessoas que tenham assuntos afetos ao Secretário, recebendo sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame; − desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. Assessor do Gabinete do Secretário − assessorar o Secretário em assuntos de natureza política e de operações dos serviços e atividades da Pasta; − assessorar as atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas do Secretário; − representar a Secretaria, por delegação do Secretário, na interface com outros órgãos, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações; − executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado; − desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 07F4-53BF-DE72-650D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA (CPF 285.XXX.XXX-85) em 11/02/2026 18:16:55 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

LUIS FERNANDO TEIXEIRA (CPF 299.XXX.XXX-69) em 12/02/2026 07:42:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOSE CARLOS DA SILVA (CPF 161.XXX.XXX-85) em 12/02/2026 12:18:45 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://marilia.1doc.com.br/verificacao/07F4-53BF-DE72-650D

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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