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Atualizado em: 07/08/2026 às 08h23
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1023, 24 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/03/2026
Assunto(s): Geral
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 2 3 DE 24 DE MARÇO DE 2026

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1021/2026, QUE DISPÕE SOBRE AS

ATRIBUIÇÕES QUANTO AOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

PÚBLICAS, TAPA BURACOS, CONSTRUÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E

GALERIAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VINICIUS

ALMEIDA

CAMARINHA,

Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A ementa da Lei Complementar nº 1021, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre as atribuições quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água. Modifica a Lei Complementar nº 11/1991. Dá outras providências.”

Art. 2º. A Lei Complementar nº 1021, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura as atribuições quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água.

Parágrafo único. Para execução dos serviços previstos no caput serão criados os cargos necessários no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Marília, por meio de lei complementar específica, a serem providos oportunamente mediante concurso público.

Art. 2º. ...

Parágrafo único. Os atuais ocupantes do Quadro de Empregos CLT (transferidos da CODEMAR) (a ser extinto na vacância), exceto Escriturário, farão jus a um adicional mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do respectivo salário. ...

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que os artigos 2º e 3º terão vigência temporária, ficando revogados tão logo ocorra a extinção de todos os empregos CLT transferidos da CODEMAR para a Prefeitura Municipal de Marília.”

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/10C3-0FC2-87F2-3BBE e informe o código 10C3-0FC2-87F2-3BBE

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, JOSE CARLOS DA SILVA e JOHNNY MOTA PEREIRA

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º de março de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 24 de março de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA

Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA

Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração JOHNNY MOTA PEREIRA

Secretário Municipal da Infraestrutura Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 23.03.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Prefeito Municipal)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/10C3-0FC2-87F2-3BBE e informe o código 10C3-0FC2-87F2-3BBE

Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, JOSE CARLOS DA SILVA e JOHNNY MOTA PEREIRA

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 10C3-0FC2-87F2-3BBE

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA (CPF 285.XXX.XXX-85) em 24/03/2026 18:12:06 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JOSE CARLOS DA SILVA (CPF 161.XXX.XXX-85) em 25/03/2026 09:24:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOHNNY MOTA PEREIRA (CPF 313.XXX.XXX-43) em 15/04/2026 08:06:42 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://marilia.1doc.com.br/verificacao/10C3-0FC2-87F2-3BBE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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