Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 4 1 6 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
UTILIZANDO RECURSOS FEDERAIS, PRÓPRIO E OPERAÇÃO DE CRÉDITO
FIRMADA COM O DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DO POVO,
CONSTRUÇÃO DA CICLOVIA E PISTA DE CAMINHADA NO COMPLEXO
TURÍSTICO DO PARQUE DA REPRESA CASCATA, CONSTRUÇÃO DE
MIRANTE E RESTAURANTE NO COMPLEXO TURÍSTICO DO PARQUE DA
REPRESA CASCATA, EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TATAME NO
POLIESPORTIVO OCTÁVIO BARRETOS PRADO “TATÁ”, REFORMA DA
PRAÇA MARIA ISABEL EM PADRE NÓBREGA E AÇÕES RELACIONADAS À
SEGURANÇA ALIMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VINICIUS
ALMEIDA
CAMARINHA,
Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), destinados a Execução de Iluminação e tatame no Poliesportivo Octávio Barreto Prado “Tatá”, com recurso Federal, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.08 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
4.4.90.51 – 27.812.0206.1.209...(05.000.0000) ................ R$
573.000,00
Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 380.450,30 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta centavos), destinados a Reforma da Praça Maria Isabel em Padre Nóbrega, através da Emenda Parlamentar, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51 – 15.451.0204.1.205...(05.000.0000) .......................... R$
380.450,30 TOTAL ....................................................................................... R$
380.450,30
Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$722.454,17 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos) destinado a
Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
executar ações relacionadas à segurança alimentar, à nutrição e ao combate a fome, referentes à celebração Contrato de Repasse nº 978239/2025/MDS/CAIXA, firmado entre a União Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Marília/SP, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.15.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.51 – 08.244.0214.1.236......(05.000.0000) ................ R$
320.000,00
02.15.02 – Direitos Humanos
3.3.90.30 – 14.306.0221.2.306......(05.000.0000) ................ R$
73.947,67
3.3.90.39 – 14.306.0221.2.306......(05.000.0000) ................ R$
11.581,53
4.4.90.52 – 14.306.0221.2.306......(05.000.0000) ................ R$
205.223,17
4.4.90.52 – 14.306.0221.2.306......(01.110.0000) ................ R$
111.701,80 TOTAL................................................................................ R$
722.454,14
Parágrafo único. Informamos que o recurso indicado para a presente suplementação é a anulação parcial da dotação orçamentária, bem como, o previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964, abaixo descritos:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.15.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 – 08.244.0214.2.282......(01.510.0000).................. R$111.701,80(619)
Subtotal ................................................................................ R$ 111.701,80; Artigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964 ........................................................................ R$ 610.752,34;
TOTAL ............................................................................. R$
722.454,14.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 5.367.402,49 (cinco milhões trezentos e sessenta e sete reais quatrocentos e dois reais e quarenta e nove centavos), destinados a Construção de Mirante e Restaurante no complexo turístico do Parque da Represa Cascata, decorrente da operação de crédito firmada com o Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51 – 15.451.0204.1.205...(07.000.0000) .......................... R$ 5.367.402,49
TOTAL ....................................................................................... R$ 5.367.402,49
Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 5.292.875,23 (cinco milhões duzentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), destinados a
Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
Implantação do Parque do Povo, decorrente da operação de crédito firmada com o Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51 – 15.451.0204.1.205...(07.000.0000) .......................... R$ 5.292.875,23
TOTAL ....................................................................................... R$ 5.292.875,23
Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 6.180.688,92(seis milhões cento e oitenta mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), destinados a Construção de Ciclovia e Pista de Caminhada no complexo turístico do Parque da Represa Cascata, decorrente da operação de crédito firmada com o Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal de Marília
02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51 – 15.451.0204.1.204...(07.000.0000) .......................... R$ 6.180.688,92
TOTAL ....................................................................................... R$ 6.180.688,92
Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito suplementar e especial de que trata esta Lei:
I - A promover as alterações necessárias na Lei nº 9387, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da referida Lei;
II - A promover as alterações necessárias na Lei nº 9286, de 30 de junho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Marília, 04 de fevereiro de 2026.
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
RAFAEL RASTELLI BARBOSA
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 02.02.2026 - Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Prefeito Municipal)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 15004, 12 DE MAIO DE 2026 | Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal remanescente do exercício de 2025 | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 15003, 12 DE MAIO DE 2026 | Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município para investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, recapeamento e fresagem em vias, implantação de salas de informática nas unidades Casa de Semiliberdade e Casa Manhã, distribuição de itens para pessoas em situação de rua e construção da ponte na Estrada MAR-313 no Distrito de Avencas | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9468, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal remanescente do exercício de 2025 e dá outras providências | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9467, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município para investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, recapeamento e fresagem em vias, implantação de salas de informática nas unidades Casa de Semiliberdade e Casa Manhã, distribuição de itens para pessoas em situação de rua e construção da ponte na Estrada MAR-313 no Distrito de Avencas. Dá outras providências | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14975, 13 DE ABRIL DE 2026 | Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, correspondentes a recursos estadual e próprio, destinados a aquisição de veículo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e ao custeio das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania | 13/04/2026 |