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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 23 DE OUTUBRO DE 2001
Início da vigência: 23/10/2001
Assunto(s): Magistério
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Alterada
24/06/2003
Alterada pelo(a) Lei Complementar 334
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 293 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE "MERENDEIRA" PARA "ATENDENTE DE ESCOLA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os cargos e funções de "Merendeira", referência "5", constantes dos Anexos II e VI da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passam a denominar-se "Atendente de Escola".

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Atendente de Escola farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade, conforme estabelecido na legislação federal.

Art. 2º. Ficam acrescentadas as alíneas "s" e "t", ao Item III, do Anexo III - Quadro do Magistério, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, com as seguintes redações:

"III - GRUPO DE APOIO TÉCNICO

s) Coordenador de Orientação Pedagógica de Educação Infantil

t) Coordenador Pedagógico de Berçários Municipais"

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 23 de outubro de 2001.

DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
Prefeito Municipal

LUIZ ROSSI
Secretário Municipal da Administração

ÉLCIO SENO
Procurador Geral do Município

CÉLIA REGINA CARMANHANI BRANCO
Secretária Municipal da Educação

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 23 de outubro de 2001.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 15.10.01 - Projeto de Lei Complementar nº 33/01)

/jcs

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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