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LEI COMPLEMENTAR Nº 394, 29 DE JUNHO DE 2004
Início da vigência: 29/06/2004
Assunto(s): Jornada Especial - Procurador(a) Jurídico(a)
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 394 DE 29 DE JUNHO DE 2004

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 249-A à Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, com a seguinte redação:

“Art. 249-A - O servidor designado para o desempenho da função de Secretário do Tiro-de-Guerra fará jus à gratificação mensal equivalente ao valor do Símbolo FG-2.”

Art. 2º. O requisito do cargo de Coordenador da Área Médica, constante do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a ser “Nível Superior”.

Art. 3º. Ficam acrescentados no Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃONÚMERO DE CARGOSREFERÊNCIA SALARIAL INICIALCARREIRA DE A
Técnico de Enfermagem1020-A20-A20-J
Instrutor de Treinamento em Informática122-A22-A22-J
Professor de Educação Física122-A22-A22-J
Engenheiro do Trabalho137-A37-A37-J
Enfermeiro539-A39-A39-J

Art. 4º. Fica criada no item V - Secretaria Municipal da Administração, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, a seguinte função:

“Nº DE FUNÇÕES: 01
DENOMINAÇÃO: Encarregado de Encargos Sociais
SÍMBOLO: FG-1”

Parágrafo único. As atribuições da função gratificada criada por este artigo serão definidas em decreto do Executivo.

Art. 5º. A referência salarial inicial dos cargos e/ou funções de Almoxarife Senior, pertencentes ao quadro de inativos e pensionistas, fica reclassificada para a “43-A”, sendo que para efeito de enquadramento nas novas referências salariais serão consideradas as progressões e promoções já obtidas por cada servidor, as quais deverão ser aplicadas na linha horizontal.

Art. 6º. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 21 da Lei Complementar nº 08, de 18 de outubro de 1991, modificada posteriormente, com as seguintes redações:

Lei Complementar nº 394/04

“Art. 21 - ...

“§ 1º - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico do Instituto será de 20 (vinte) horas semanais.

§ 2º - A critério do Presidente do IPREMM e por necessidade do serviço, o Procurador Jurídico poderá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus, neste caso, ao recebimento em dobro da sua referência salarial.”

Art. 7º. O disposto nesta Lei Complementar é extensivo aos inativos e pensionistas.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura e do IPREMM.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 29 de junho de 2004.

DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
Prefeito Municipal

LUIZ ROSSI
Secretário Municipal da Administração

CÉSAR DONIZETI PILLON
Procurador Geral do Município

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 29 de junho de 2004.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 28.06.04 - Projeto de Lei Complementar nº 29/04)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 44095, 22 DE ABRIL DE 2024 REVOGA, a partir de 02 de maio de 2024, o item 9 da Portaria nº 43429, de 28 de dezembro de 2023, que designou o servidor 47740/1 WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, para cumprir jornada especial. 22/04/2024
PORTARIA Nº 43219, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 47740/1 WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor de seu vencimento, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2023. 01/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 07 DE JUNHO DE 2005 Modifica a LC 145/97 cria no Anexo III, 04 cargos efetivos de Procurador Juridico. O cargo em comissao de Procurador Juridico, passa a denominar-se Procurador Geral. 07/06/2005
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