MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997, CRIANDO O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 19-A à Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, com a seguinte redação:
“Art. 19-A - A jornada de trabalho do cargo efetivo de Procurador Jurídico será de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º - A critério do Diretor-Executivo e por necessidade do serviço, o Procurador Jurídico poderá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus, neste caso, ao recebimento em dobro da sua referência salarial.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Procurador Jurídico que estiver no exercício de cargo em comissão.”
Art. 2º. O item “PJ - Procuradoria Jurídica”, constante do Anexo I - Estrutura Administrativa, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“PJ - PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Geral C-1
Assessor Jurídico C-2”
Art. 3º. Ficam criados no Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo e Plano de Carreira por Promoção, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, os seguintes cargos:
| DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS | REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL | CARREIRA DE A |
|---|---|---|---|
| Procurador Jurídico | 04 | 37-A | 37-A 37-J |
Art. 4º. O cargo em comissão de Procurador Jurídico, constante do Anexo VIII da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a denominar-se “Procurador Geral”.
Art. 5º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar serão definidas em Portaria do Diretor-Executivo do DAEM.
Lei Complementar nº 432/05
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do DAEM.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 07 de junho de 2005.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 07 de junho de 2005.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 06.06.05 - Projeto de Lei Complementar nº 28/05)
jcs-cgc
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. | 14/11/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 03 DE MAIO DE 2006 | Modifica a LC 11/91: A Secretaria Municipal de Higiene e Saude, passa a denominar-se Secretaria Municipal da Saude. O inciso IX, do artigo 2º, passa a ser Secretaria Municipal da Saude. - Modifica as denominacoes, constantes no Anexo I: Secretario Municipal de Higiene e Saude para Secretario Municipal da Saude - Diretor de Higiene e Saude para Diretor da Saude - Assessor Tecnico da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Tecnico da Secretaria Municipal da Saude - Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saude - Coordenador de Higiene e Saude para Coordenador da Saude - Assistente Tecnico de Higiene e Saude para Assistente-Tecnico de Servicos da Saude. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saude, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas, passa a denominar-se - IX - Secretaria Municipal da Saude. | 03/05/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006 | Modifica a LC 145/97, cria funcoes gratificadas (Servico de Corte e Turma de Corte), acrescenta cargos efetivos (Leitor de Hidrometro e Auxiliar de Laboratorio), altera a denominacao, o simbolo e o requisito do cargo de Assessor Juridico e Tecnico (passando para Assessor Juridico) e, altera o requisito do cargo em comissao de Assistente Tecnico de Acao Ambiental. | 14/03/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | Modifica a LC 15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia, criando cargos em comissao de Encarregado do Setor Contabil e de Enacrregado de Zeladoria e Servicos Gerais. | 22/11/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 28 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 11/91 cria cargos em comissao da EMDURB: 01 Diretor do EPLAN - C1A; 02 Assistente Tecnico de Projetos Especiais C-3; 02 Assistente Tecnico de Desenvolvimento Habitacional e Urbano C-3 e 01 Auxiliar Tecnico de Projetos Especiais C-4. - Acrescenta no item V - Secretaria Municipal da Administracao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe da Divisao Administrativa, FG-1. - item VII - Secretaria Municipal da Educacao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe do Servico Administrativo, FG-2. | 28/06/2005 |
| PORTARIA Nº 44095, 22 DE ABRIL DE 2024 | REVOGA, a partir de 02 de maio de 2024, o item 9 da Portaria nº 43429, de 28 de dezembro de 2023, que designou o servidor 47740/1 WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, para cumprir jornada especial. | 22/04/2024 |
| PORTARIA Nº 43219, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 47740/1 WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor de seu vencimento, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2023. | 01/11/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 394, 29 DE JUNHO DE 2004 | Modifica a LC 11/91: acrescenta o art. 249-A.- Modifica o requisito do cargo de Coordenador da Area Medica, passando a ser Nivel Superior. - Acrescenta 10 cargos de Tecnico de Enfermagem, 01 Instrutor de Treinamento em Informatica, 01 Professor de Educacao Fisica, 01 Engenheiro do Trabalho e 5 Enfermeiro. - Cria 01 funcao gratificada de Encarregado de Encargos Sociais - FG-1 - Modifica a LC 08/91: a referencia salarial dos cargos e/ou funcoes de Almoxarife Senior, pertencentes ao quadro de inativos e pensionistas, fica reclassificada para a 43-A. - Ficam acrescentados os paragrafos 1º e 2º ao art. 21- jornada de trabalho do Procurador Juridico. | 29/06/2004 |