MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, CRIANDO CARGOS DESTINADOS À EMDURB E FUNÇÕES GRATIFICADAS DESTINADAS À PREFEITURA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no item I - Diretoria Executiva, do Anexo I-A - Cargos de Provimento em Comissão da EMDURB, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, os seguintes cargos:
| NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REQUISITO PARA PROVIMENTO |
| 1 | Diretor do EPLAN | C-1A | Arquiteto ou Engenheiro |
| 2 | Assistente Técnico de Projetos Especiais | C-3 | Possuir Certificado do Curso de AutoCad |
| 2 | Assistente Técnico de Desenvolvimento Habitacional e Urbano | C-3 | 2º Grau Completo |
| 1 | Auxiliar Técnico de Projetos Especiais | C-4 | 2º Grau Completo |
Art. 2º. Fica acrescentada no item V - Secretaria Municipal da Administração, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, a seguinte função:
“Nº DE FUNÇÕES: 01
DENOMINAÇÃO: Chefe da Divisão Administrativa
SÍMBOLO: FG-1”
Art. 3º. Fica criada no item VII - Secretaria Municipal da Educação, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, a seguinte função:
“Nº DE FUNÇÕES: 01
DENOMINAÇÃO: Chefe do Serviço Administrativo
SÍMBOLO: FG-2”
Art. 4º. As atribuições dos cargos e das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar serão definidas em Decreto do Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de junho de 2005.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
ROSANI PUIA DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de junho de 2005.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 27.06.05 - Projeto de Lei Complementar nº 34/05)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 46643, 31 DE MARÇO DE 2025 | DESIGNA a partir de 1º de abril de 2025, o servidor 122238/1 LEANDRO GIMENEZ, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde | 31/03/2025 |
| PORTARIA Nº 46421, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a servidora 114901/2 LUCIANA COSTA CUSTODIO SOUZA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Documentação da Frota, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. | 25/02/2025 |
| PORTARIA Nº 46418, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO; 129380/1 ANA CLAUDIA COELHO MORE. | 25/02/2025 |
| PORTARIA Nº 46381, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA, a partir de 24 de fevereiro de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 47597/1 ALESSANDRA KARAN BARBOSA KHALIL; 120936/2 ALEXANDRA MIIUKI OKADA ESAKI; 114740/2 ALINE DE FREITAS MIRANDA LIMA; 132446/1 CAROLLINE RAMOS LIMA MATIAS; 158097/1 CELIA CRISTINA DA SILVA; 116084/1 CRISTIANI ANSELMO FERREIRA ALVES; 22705/1 DENISE LOPES MEIRA; 139190/1 DENISE MIYASHIRO LEMOS PIRES; 64416/1 VANIA D ALOIA GARCIA BASSAN; 42854/1 CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA; 137286/1 ROSELI CAROLINO; 116904/1 MIRELLA ARANAO MARCONATO. | 21/02/2025 |
| PORTARIA Nº 46380, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA, a partir de 24 de fevereiro de 2025, os servidores abaixo relacionados, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 68624/1 MARIA BEATRIZ DE MORAES ALMEIDA; 133043/1 SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI; 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO; 86649/1 ALESSANDRO MAGON DE SA; 177628/1 ISABELLA MESSIAS DE ANDRADE; 152161/1 MARIANA BRAZ DE MATTOS; 116157/1 NASTASSIA SATOMI UCHIAMA ANDRADE; 177296/1 JULIANA TEIXEIRA; 90255/1 FABIANA MARTINS; 170178/1 ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA; 177989/1 JACKSON DOUGLAS SOUZA MONTEIRO; 168360/1 JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES. | 21/02/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. | 14/11/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 03 DE MAIO DE 2006 | Modifica a LC 11/91: A Secretaria Municipal de Higiene e Saude, passa a denominar-se Secretaria Municipal da Saude. O inciso IX, do artigo 2º, passa a ser Secretaria Municipal da Saude. - Modifica as denominacoes, constantes no Anexo I: Secretario Municipal de Higiene e Saude para Secretario Municipal da Saude - Diretor de Higiene e Saude para Diretor da Saude - Assessor Tecnico da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Tecnico da Secretaria Municipal da Saude - Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saude - Coordenador de Higiene e Saude para Coordenador da Saude - Assistente Tecnico de Higiene e Saude para Assistente-Tecnico de Servicos da Saude. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saude, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas, passa a denominar-se - IX - Secretaria Municipal da Saude. | 03/05/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006 | Modifica a LC 145/97, cria funcoes gratificadas (Servico de Corte e Turma de Corte), acrescenta cargos efetivos (Leitor de Hidrometro e Auxiliar de Laboratorio), altera a denominacao, o simbolo e o requisito do cargo de Assessor Juridico e Tecnico (passando para Assessor Juridico) e, altera o requisito do cargo em comissao de Assistente Tecnico de Acao Ambiental. | 14/03/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | Modifica a LC 15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia, criando cargos em comissao de Encarregado do Setor Contabil e de Enacrregado de Zeladoria e Servicos Gerais. | 22/11/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 07 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 145/97 cria no Anexo III, 04 cargos efetivos de Procurador Juridico. O cargo em comissao de Procurador Juridico, passa a denominar-se Procurador Geral. | 07/06/2005 |