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LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 28 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 28/06/2005
Assunto(s): Desempenho de funções gratificadas, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 436 DE 28 DE JUNHO DE 2005

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, CRIANDO CARGOS DESTINADOS À EMDURB E FUNÇÕES GRATIFICADAS DESTINADAS À PREFEITURA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados no item I - Diretoria Executiva, do Anexo I-A - Cargos de Provimento em Comissão da EMDURB, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, os seguintes cargos:

NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLOREQUISITO PARA PROVIMENTO
1Diretor do EPLANC-1AArquiteto ou Engenheiro
2Assistente Técnico de Projetos EspeciaisC-3Possuir Certificado do Curso de AutoCad
2Assistente Técnico de Desenvolvimento Habitacional e UrbanoC-32º Grau Completo
1Auxiliar Técnico de Projetos EspeciaisC-42º Grau Completo

Art. 2º. Fica acrescentada no item V - Secretaria Municipal da Administração, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, a seguinte função:

“Nº DE FUNÇÕES: 01
DENOMINAÇÃO: Chefe da Divisão Administrativa
SÍMBOLO: FG-1”

Art. 3º. Fica criada no item VII - Secretaria Municipal da Educação, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, a seguinte função:

“Nº DE FUNÇÕES: 01
DENOMINAÇÃO: Chefe do Serviço Administrativo
SÍMBOLO: FG-2”

Art. 4º. As atribuições dos cargos e das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar serão definidas em Decreto do Executivo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 28 de junho de 2005.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

ROSANI PUIA DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal da Educação

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de junho de 2005.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 27.06.05 - Projeto de Lei Complementar nº 34/05)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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