MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal de Marília, passa a denominar-se “Secretaria Municipal da Saúde”.
Art. 2º. O inciso IX, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
IX - Secretaria Municipal da Saúde;”
Art. 3º. Ficam modificadas as denominações dos cargos abaixo indicados, constantes do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, na seguinte forma:
| denominação atual | nova denominação |
|---|---|
| Secretário Municipal de Higiene e Saúde | Secretário Municipal da Saúde |
| Diretor de Higiene e Saúde | Diretor da Saúde |
| Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde | Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde |
| Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde | Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde |
| Coordenador de Higiene e Saúde | Coordenador da Saúde |
| Assistente Técnico de Higiene e Saúde | Assistente-Técnico de Serviços da Saúde |
Art. 4º. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a denominar-se “IX - Secretaria Municipal da Saúde”.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 03 de maio de 2006.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
JÚLIO CEZAR ZORZETTO
Secretário Municipal de Higiene e Saúde
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 03 de maio de 2006.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 02.05.06 - Projeto de Lei Complementar nº 15/06)
jcs
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 9405, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | Denomina “Pedro Pereira dos Santos”, a ponte na Estrada Municipal MAR-313/461 (Ponte do Prata), no Distrito de Avencas | 17/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9375, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Denomina “João Gaudêncio da Silva”, o espaço multiuso localizado no interior do Bosque Municipal Rangel Pietraróia | 26/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9332, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | Denomina “Edson Júnior Gomes da Silva” o campo de futebol society, localizado na Rua Manoel Messias da Silva, no Distrito de Rosália | 09/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9329, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | Denomina “Doutor Fernando de Camargo Aranha” o Centro de Atenção Psicossocial III – CAPS III, localizado na Rua Tenente Doraci Marques, entre as Ruas Ângelo Peres e Dr. Victor Gianvecchio, na quadra 4, do Bairro Professor Antônio da Silva Penteado | 09/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9306, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | Denomina “Praça Juliana Monteiro Marega” o sistema de lazer localizado na esquina das Ruas Silvio Battistetti com Vitório Tosin, quadra 6, do Bairro Jardim Amália | 05/09/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. | 14/11/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006 | Modifica a LC 145/97, cria funcoes gratificadas (Servico de Corte e Turma de Corte), acrescenta cargos efetivos (Leitor de Hidrometro e Auxiliar de Laboratorio), altera a denominacao, o simbolo e o requisito do cargo de Assessor Juridico e Tecnico (passando para Assessor Juridico) e, altera o requisito do cargo em comissao de Assistente Tecnico de Acao Ambiental. | 14/03/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | Modifica a LC 15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia, criando cargos em comissao de Encarregado do Setor Contabil e de Enacrregado de Zeladoria e Servicos Gerais. | 22/11/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 28 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 11/91 cria cargos em comissao da EMDURB: 01 Diretor do EPLAN - C1A; 02 Assistente Tecnico de Projetos Especiais C-3; 02 Assistente Tecnico de Desenvolvimento Habitacional e Urbano C-3 e 01 Auxiliar Tecnico de Projetos Especiais C-4. - Acrescenta no item V - Secretaria Municipal da Administracao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe da Divisao Administrativa, FG-1. - item VII - Secretaria Municipal da Educacao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe do Servico Administrativo, FG-2. | 28/06/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 07 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 145/97 cria no Anexo III, 04 cargos efetivos de Procurador Juridico. O cargo em comissao de Procurador Juridico, passa a denominar-se Procurador Geral. | 07/06/2005 |