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LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 03 DE MAIO DE 2006
Início da vigência: 03/05/2006
Assunto(s): Denominação de Bens, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 472 DE 03 DE MAIO DE 2006

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal de Marília, passa a denominar-se “Secretaria Municipal da Saúde”.

Art. 2º. O inciso IX, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

IX - Secretaria Municipal da Saúde;”

Art. 3º. Ficam modificadas as denominações dos cargos abaixo indicados, constantes do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, na seguinte forma:

denominação atualnova denominação
Secretário Municipal de Higiene e SaúdeSecretário Municipal da Saúde
Diretor de Higiene e SaúdeDiretor da Saúde
Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Higiene e SaúdeAssessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde
Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e SaúdeAssessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde
Coordenador de Higiene e SaúdeCoordenador da Saúde
Assistente Técnico de Higiene e SaúdeAssistente-Técnico de Serviços da Saúde

Art. 4º. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, do Anexo IV - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a denominar-se “IX - Secretaria Municipal da Saúde”.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 03 de maio de 2006.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 472/06

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

JÚLIO CEZAR ZORZETTO
Secretário Municipal de Higiene e Saúde

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 03 de maio de 2006.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 02.05.06 - Projeto de Lei Complementar nº 15/06)

jcs

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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