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LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006
Início da vigência: 14/03/2006
Assunto(s): Desempenho de funções gratificadas, Estrutura Administrativa, Exoneração de cargo em comissão
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 465 DE 14 DE MARÇO DE 2006

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997, CRIANDO FUNÇÕES GRATIFICADAS, ACRESCENTANDO CARGOS EFETIVOS, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO, O SÍMBOLO E O REQUISITO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E TÉCNICO E ALTERANDO O REQUISITO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÃO AMBIENTAL, TODOS NA ESTRUTURA DO DAEM. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O item correspondente à Coordenadoria Jurídica - CJ, constante do Anexo I - Estrutura Administrativa, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CJ - COORDENADORIA JURÍDICA
Coordenador Jurídico C-2
Assessor Jurídico C-2”

Art. 2º. O item correspondente à Coordenadoria da Fazenda - CF, constante do Anexo I - Estrutura Administrativa, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CF - COORDENADORIA DA FAZENDA
Coordenador da Fazenda C-2
Assessor Jurídico da Fazenda C-3
Divisão de Controle de Execução Orçamentária e Empenho C-3
Serviço de Controle e Lançamento FG-2
Divisão de Tesouraria C-3
Serviço de Controle de Arrecadação FG-2
Divisão de Processamento de Dados C-3
Serviço de Processamento de Baixas de Arrecadação FG-2
Divisão de Tributação C-3
Serviço de Arrecadação e Expediente FG-2
Setor de Cadastro Fiscal FG-3
Divisão de Leitura e Corte C-3
Setor de Leitura FG-3
Serviço de Corte FG-2
Setor de Corte FG-3
Turma de Corte FG-3
Divisão de Contabilidade C-3
Divisão de Dívida Ativa C-3
Setor de Atendimento e Controle da Dívida Ativa FG-3”

Art. 3º. Ficam criadas no item III - Coordenadoria da Fazenda, do Anexo II - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, as seguintes funções:

Lei Complementar nº 465/06

-fl. 02-

“NÚMERO DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Serviço de Corte FG-2
02 Turma de Corte FG-3”

Art. 4º. Ficam acrescentados no Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo e Plano de Carreira por Promoção, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL CARREIRA
DE A
Leitor de Hidrômetro 05 13-A 13-A 13-J
Auxiliar de Laboratório 05 21-A 21-A 21-J

Art. 5º. O cargo de Assessor Jurídico e Técnico, Símbolo C2-B, constante do Anexo VIII - Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a denominar-se “Assessor Jurídico”, ficando o Símbolo reclassificado para “C-2” e o requisito para provimento alterado para “Advogado”.

Art. 6º. O requisito para provimento do cargo de Assistente Técnico de Ação Ambiental, constante do Anexo VIII - Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, passa a ser “Engenheiro, Tecnólogo Ambiental, Advogado, Economista ou Administrador de Empresas”.

Art. 7º. As atribuições das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar serão definidas em Portaria do Diretor-Executivo do DAEM.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do DAEM.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 14 de março de 2006.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de março de 2006.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 13.03.06 - Projeto de Lei Complementar nº 04/06)

jcs

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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