Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 1 9 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A ALÍNEA “E” DO § 2º DO ART. 287-C DA LEI COMPLEMENTAR Nº
889/2019 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO)
VINICIUS
ALMEIDA
CAMARINHA,
Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogada a alínea “e” do § 2º do art. 287-C da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019, incluído pela Lei Complementar nº 1013, de 25 de setembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 04 de fevereiro de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL RASTELLI BARBOSA
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 02.02.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, de autoria do Prefeito Municipal)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://marilia.1doc.com.br/verificacao/EB0A-3F6D-6A7B-8421 e informe o código EB0A-3F6D-6A7B-8421
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, JOSE CARLOS DA SILVA e RAFAEL RASTELLI BARBOSA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB0A-3F6D-6A7B-8421
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA (CPF 285.XXX.XXX-85) em 04/02/2026 18:37:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JOSE CARLOS DA SILVA (CPF 161.XXX.XXX-85) em 05/02/2026 12:02:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL RASTELLI BARBOSA (CPF 318.XXX.XXX-60) em 12/02/2026 18:02:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://marilia.1doc.com.br/verificacao/EB0A-3F6D-6A7B-8421
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14321/2025, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 6177/2017, 13 DE AGOSTO DE 2026 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 573/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL N.º 805/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - TABELA DE TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 4121/2013, 13 DE AGOSTO DE 2026 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL N.º 573/01 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL N.º 805/2005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - TABELA DE TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14285/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Regulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públicos, constantes na Lei Municipal nº 573/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1768/2017 de 28 de setembro de 2017, para o Exercício Financeiro de 2026. | 09/12/2025 |