DECRETO Nº 14.096/2025
Regulamenta Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na Lei Municipal nº 573/2001, para o exercício de 2026, e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas e tendo em vista o disposto no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Alvará e a Taxa Sanitária serão lançadas e arrecadadas em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, seguindo o critério que as parcelas não sejam em valores inferiores a 10% da UFM, sendo cada uma correspondente a um DAM/FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCARIA específico.
§ 1º Para contribuintes já inscritos até 31 de janeiro de 2026, as datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no "caput" deste artigo são as seguintes:
Cota única - no dia 31 de março de 2026, ou 1ª parcela - no dia 31 de março de 2026; 2ª parcela - no dia 30 de abril de 2026; 3ª parcela - no dia 29 de maio de 2026; 4ª parcela - no dia 30 de junho de 2026; 5ª parcela - no dia 31 de julho de 2026; 6ª parcela - no dia 31 de agosto de 2026.
§ 2º Para novas inscrições ou pedidos de lançamento da Taxa de Alvará e da Taxa Sanitária feitos após 31 de janeiro de 2026, o parcelamento observará a data do pedido, de forma que a primeira parcela vencerá no último dia útil do mês subsequente ao lançamento, e as demais parcelas vencerão nos meses seguintes, respeitado o limite máximo de 06 (seis) parcelas, devendo a última parcela ocorrer, impreterivelmente, até o mês de dezembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de setembro de 2025.
Marcus Mauricio De Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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