MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVALIDA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A 19 DE DEZEMBRO DE 2007, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 18740, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 02, de 14 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes membros:
I - ...
a) 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Secretário Municipal da Saúde.
...
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus membros titulares na primeira reunião após a sua nomeação, por maioria simples de votos.
Art. 5º - ...
...
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 2 (dois) anos, devendo ser observado o disposto no item V, da Terceira Diretriz, da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
§ 3º - Os órgãos e entidades constantes do artigo anterior poderão, a qualquer tempo, por intermédio do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, propor a substituição dos seus respectivos representantes.”
Art. 2º. Fica revogada a alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 02, de 14 de dezembro de 1990, modificada posteriormente.
Art. 3º. Fica convalidada a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, pelo período de 20 de dezembro de 2006 a 19 de dezembro de 2007, de que trata a Portaria nº 18740, de 29 de dezembro de 2006, do Prefeito Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 20 de março de 2007.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
JÚLIO CEZAR ZORZETTO
Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de março de 2007.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 19.03.07 - Projeto de Lei Complementar nº 07/07)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 48017, 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído: I- Representantes do Poder Público a) Secretaria Municipal da Cultura - BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA b) Secretaria Municipal da Educação - CRISTIANE VALVERDE c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - ROGÉRIO DE MELLO NEVES d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - FERNANDO DELÁBIO - NATÁLIA LIMA b) Artes Plásticas - MARIA AMÉLIA CARVALHO - RICARDO ARANTES c) Audiovisual / fotografia - ANDRÉ FRIZA - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - ALUADO POESIA - BÁRBARA DUARTE f) Música - GUSTAVO NUNES - ROGER AMARAL g) Canto Coral - -o- h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA j) Produtores Culturais e Empresariado - ANDRÉ GOMES PEREIRA - CARLA GÓES k) Entidades Estudantis - MARIANA SERPA | 27/10/2025 |
| PORTARIA Nº 43046, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS, b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA, d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o, e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o, f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO, II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA, b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ, c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES, - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS, d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR, e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS, f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA, - REGINA MARIA DOS SANTOS, g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO, h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA, - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO, i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA, - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA, j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES, k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI. | 15/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 313, 12 DE SETEMBRO DE 2002 | Modifica a LC 02/90 que regulamenta o Conselho Municipal de Saude | 12/09/2002 |