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LEI COMPLEMENTAR Nº 494, 20 DE MARÇO DE 2007
Início da vigência: 20/03/2007
Assunto(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 494 DE 20 DE MARÇO DE 2007

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVALIDA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 A 19 DE DEZEMBRO DE 2007, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 18740, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 02, de 14 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes membros:

I - ...

a) 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Secretário Municipal da Saúde.

...

Parágrafo único - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus membros titulares na primeira reunião após a sua nomeação, por maioria simples de votos.

Art. 5º - ...

...

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 2 (dois) anos, devendo ser observado o disposto no item V, da Terceira Diretriz, da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.

§ 3º - Os órgãos e entidades constantes do artigo anterior poderão, a qualquer tempo, por intermédio do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, propor a substituição dos seus respectivos representantes.”

Art. 2º. Fica revogada a alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 02, de 14 de dezembro de 1990, modificada posteriormente.

Art. 3º. Fica convalidada a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, pelo período de 20 de dezembro de 2006 a 19 de dezembro de 2007, de que trata a Portaria nº 18740, de 29 de dezembro de 2006, do Prefeito Municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Lei Complementar nº 494/07

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de março de 2007.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

JÚLIO CEZAR ZORZETTO
Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de março de 2007.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 19.03.07 - Projeto de Lei Complementar nº 07/07)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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