Modificando a Lei Complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, que criou o Conselho Municipal de Turismo.
Valter Luiz Cavina, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 1º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CONTUR."
Art. 2º - Os incisos I e III, do artigo 2º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - Coordenar, incentivar, promover e incrementar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do Município de Marília."
"III - Sugerir e orientar a Administração Municipal ações relacionadas à criação e preservação dos pontos turísticos do Município."
Art. 3º - O artigo 3º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - CONTUR será constituído por 21 (vinte e um) membros, nomeados pelo Prefeito, escolhidos dentre cidadãos da comunidade dotados de notório saber e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo no Município.
§ 1º - O mandato dos membros do CONTUR será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ocorrendo vaga, o Prefeito escolherá o substituto, que completará o mandato do membro substituído.
§ 2º - O mandato dos membros do CONTUR será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§ 3º - O CONTUR será composto de uma Diretoria formada por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os seus membros.
§ 4º - O CONTUR elaborará seu Regimento Interno o qual será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo."
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marília, 15 de abril de 2004.
Valter Luiz Cavina
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 15 de abril de 2004.
Toshitomo Egashira
Diretor Geral
(Aprovada pela Câmara Municipal, em 15/03/2004, PC nº 09/2003, de autoria do Vereador Valter Cavina)
LHA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 48017, 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído: I- Representantes do Poder Público a) Secretaria Municipal da Cultura - BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA b) Secretaria Municipal da Educação - CRISTIANE VALVERDE c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - ROGÉRIO DE MELLO NEVES d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - FERNANDO DELÁBIO - NATÁLIA LIMA b) Artes Plásticas - MARIA AMÉLIA CARVALHO - RICARDO ARANTES c) Audiovisual / fotografia - ANDRÉ FRIZA - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - ALUADO POESIA - BÁRBARA DUARTE f) Música - GUSTAVO NUNES - ROGER AMARAL g) Canto Coral - -o- h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA j) Produtores Culturais e Empresariado - ANDRÉ GOMES PEREIRA - CARLA GÓES k) Entidades Estudantis - MARIANA SERPA | 27/10/2025 |
| PORTARIA Nº 43046, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS, b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA, d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o, e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o, f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO, II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA, b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ, c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES, - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS, d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR, e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS, f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA, - REGINA MARIA DOS SANTOS, g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO, h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA, - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO, i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA, - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA, j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES, k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI. | 15/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 494, 20 DE MARÇO DE 2007 | Modifica a LC02/90, que regulamenta o Conselho Municipal de saude e convalida a prorrogacao do mandato dos membros, pelo periodo de 20.12.06 a 19.12.07, de que trata a Portaria 18740/06. | 20/03/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 313, 12 DE SETEMBRO DE 2002 | Modifica a LC 02/90 que regulamenta o Conselho Municipal de Saude | 12/09/2002 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. | 14/11/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 03 DE MAIO DE 2006 | Modifica a LC 11/91: A Secretaria Municipal de Higiene e Saude, passa a denominar-se Secretaria Municipal da Saude. O inciso IX, do artigo 2º, passa a ser Secretaria Municipal da Saude. - Modifica as denominacoes, constantes no Anexo I: Secretario Municipal de Higiene e Saude para Secretario Municipal da Saude - Diretor de Higiene e Saude para Diretor da Saude - Assessor Tecnico da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Tecnico da Secretaria Municipal da Saude - Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saude - Coordenador de Higiene e Saude para Coordenador da Saude - Assistente Tecnico de Higiene e Saude para Assistente-Tecnico de Servicos da Saude. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saude, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas, passa a denominar-se - IX - Secretaria Municipal da Saude. | 03/05/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006 | Modifica a LC 145/97, cria funcoes gratificadas (Servico de Corte e Turma de Corte), acrescenta cargos efetivos (Leitor de Hidrometro e Auxiliar de Laboratorio), altera a denominacao, o simbolo e o requisito do cargo de Assessor Juridico e Tecnico (passando para Assessor Juridico) e, altera o requisito do cargo em comissao de Assistente Tecnico de Acao Ambiental. | 14/03/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | Modifica a LC 15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia, criando cargos em comissao de Encarregado do Setor Contabil e de Enacrregado de Zeladoria e Servicos Gerais. | 22/11/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 28 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 11/91 cria cargos em comissao da EMDURB: 01 Diretor do EPLAN - C1A; 02 Assistente Tecnico de Projetos Especiais C-3; 02 Assistente Tecnico de Desenvolvimento Habitacional e Urbano C-3 e 01 Auxiliar Tecnico de Projetos Especiais C-4. - Acrescenta no item V - Secretaria Municipal da Administracao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe da Divisao Administrativa, FG-1. - item VII - Secretaria Municipal da Educacao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe do Servico Administrativo, FG-2. | 28/06/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 303, 26 DE FEVEREIRO DE 2002 | Modifica a LC 45/92, que criou o Conselho Municipal de Turismo | 26/02/2002 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 01 DE JUNHO DE 1998 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo | 01/06/1998 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 09 DE NOVEMBRO DE 1992 | Cria o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. | 09/11/1992 |