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LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004
Início da vigência: 15/04/2004
Assunto(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA, Estrutura Administrativa, Turismo
Revogada Totalmente

LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 371, DE 15 DE ABRIL DE 2004

Modificando a Lei Complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, que criou o Conselho Municipal de Turismo.

Valter Luiz Cavina, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 1º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CONTUR."

Art. 2º - Os incisos I e III, do artigo 2º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - Coordenar, incentivar, promover e incrementar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do Município de Marília."

"III - Sugerir e orientar a Administração Municipal ações relacionadas à criação e preservação dos pontos turísticos do Município."

Art. 3º - O artigo 3º, da lei complementar n. 45, de 9 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - CONTUR será constituído por 21 (vinte e um) membros, nomeados pelo Prefeito, escolhidos dentre cidadãos da comunidade dotados de notório saber e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo no Município.

§ 1º - O mandato dos membros do CONTUR será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ocorrendo vaga, o Prefeito escolherá o substituto, que completará o mandato do membro substituído.

§ 2º - O mandato dos membros do CONTUR será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

§ 3º - O CONTUR será composto de uma Diretoria formada por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os seus membros.

§ 4º - O CONTUR elaborará seu Regimento Interno o qual será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo."

Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Marília, 15 de abril de 2004.

Valter Luiz Cavina
Presidente

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 15 de abril de 2004.

Toshitomo Egashira
Diretor Geral

(Aprovada pela Câmara Municipal, em 15/03/2004, PC nº 09/2003, de autoria do Vereador Valter Cavina)
LHA

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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