MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do artigo 3º, da Lei Complementar nº 45, de 09 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 21 (vinte e um) membros, nomeados pelo Prefeito, escolhidos dentre cidadãos da comunidade dotados de notório saber e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo no Município.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de fevereiro de 2002.
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
Prefeito Municipal
LUIZ ROSSI
Secretário Municipal da Administração
ÉLCIO SENO
Procurador Geral do Município
IARA REGINA PAULI
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 26 de fevereiro de 2002.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 18.02.02 - Projeto de Lei Complementar nº 46/01)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 45803, 15 DE JANEIRO DE 2025 | REVIGORA e ALTERA, a partir de 03 de janeiro de 2025, as designações dos membros de Comissões de procedimentos da Corregedoria Geral do Município, de que trata a Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022, nos seguintes termos: Art. 1º. Todos os Processos Administrativos Punitivos – PAP, em face de empresas em andamento ou instaurados a partir da presente data, os quais tramitam com comissão especial passará a ser processado pela seguinte Comissão Especial Permanente de PAP: Presidente: ÂNGELA IANUÁRIO Membros: JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Suplente: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS Art. 2º. Todos os Processos Administrativos de Tomada de Contas, em andamento ou instaurados a partir da presente data, os quais tramitam com comissão especial passará a ser processado pela seguinte Comissão Especial Permanente de Tomada de Contas: Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Membros: THIAGO DE CAMARGO JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO Suplente: ÂNGELA IANUÁRIO Art. 3º. Todos os Processos Administrativos de Avaliação de Desempenho – BAD, em andamento ou instaurados a partir da presente data, os quais tramitam com comissão especial passará a ser processado pela seguinte Comissão Especial Permanente de BAD: Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Membros: THIAGO DE CAMARGO JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO Suplente: NILZA MIRANDA DE ARAÚJO Art. 4º. Todos os Processos Administrativos Disciplinares – PAD, em andamento ou instaurados a partir da presente data, os quais tramitam com comissão especial passará a ser processado pela seguinte Comissão Especial Permanente de PAD: Presidente: THIAGO DE CAMARGO Membros: NILZA MIRANDA DE ARAÚJO ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS Suplente: ÂNGELA IANUÁRIO Art. 5º. Todos os Processos Administrativos em Geral, Tomada de Contas e Sindicâncias instauradas mediante avocação de competência pelo Prefeito Municipal, em andamento ou a partir da presente data, os quais tramitam com comissão especial passará a ser processado pela seguinte Comissão Especial Permanente: Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Membros: RODRIGO VASQUES PAGANINI FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE Suplente: JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO | 15/01/2025 |
| PORTARIA Nº 45043, 27 DE SETEMBRO DE 2024 | ALTERA, a partir de 28 de setembro de 2024, a designação do servidor 35394/1 IVAN RODRIGO LEMOS PIRES NARDONE, Assistente Administrativo, de que trata a Portaria nº 40958, de 18 de maio de 2022, para a função de Supervisor de Serviços Administrativos da Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso XVI alínea “j” § 3º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente. | 27/09/2024 |
| PORTARIA Nº 44936, 27 DE AGOSTO DE 2024 | Altera o Artigo 1º da Portaria nº 41763, de 13 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art.1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora A.A.G.S.O., Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 127426.1. contendo cópia integral da Sindicância instaurada em razão da Portaria n.° 35083/2018, decorrente do Protocolo n° 2195/2018, por eventual prática da infração disciplinar prevista no art. 27, inciso II, item 07 da Lei Complementar Municipal n° 680/2013, o qual deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente 02, nomeada através da Portaria n° 44511, de 18 de junho de 2024, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.” (Memorando nº 30.454/2024) | 27/08/2024 |
| PORTARIA Nº 44935, 27 DE AGOSTO DE 2024 | Altera o Artigo 1º da Portaria nº 41761, de 13 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art.1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor C.A.M., Motorista, matrícula n° 83038.2, por supostamente ter praticado a conduta tipificada no artigo 27, inciso I, itens 01 e 24, da Lei Complementar n.º 680/2013, contendo cópia integral da Sindicância instaurada em razão da Portaria n.º 35523/2018, decorrente do Protocolo nº 38727/2018, o qual deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente 02, nomeada através da Portaria nº 44511, de 18 de junho de 2024, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.” (Memorando nº 30.454/2024) | 27/08/2024 |
| PORTARIA Nº 44849, 09 DE AGOSTO DE 2024 | Altera o Artigo 1º da Portaria nº 42796, de 07 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apuração dos fatos e autoria de eventual infração disciplinar ou de irregularidades contra a Administração Pública ou a municipalidade, no intuito de buscar a verdade real dos fatos, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância 02, nomeada através da Portaria nº 42875, de 1º de agosto de 2023.” | 09/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 48017, 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído: I- Representantes do Poder Público a) Secretaria Municipal da Cultura - BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA b) Secretaria Municipal da Educação - CRISTIANE VALVERDE c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - ROGÉRIO DE MELLO NEVES d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - FERNANDO DELÁBIO - NATÁLIA LIMA b) Artes Plásticas - MARIA AMÉLIA CARVALHO - RICARDO ARANTES c) Audiovisual / fotografia - ANDRÉ FRIZA - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - ALUADO POESIA - BÁRBARA DUARTE f) Música - GUSTAVO NUNES - ROGER AMARAL g) Canto Coral - -o- h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA j) Produtores Culturais e Empresariado - ANDRÉ GOMES PEREIRA - CARLA GÓES k) Entidades Estudantis - MARIANA SERPA | 27/10/2025 |
| PORTARIA Nº 43046, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS, b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA, d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o, e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o, f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO, II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA, b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ, c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES, - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS, d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR, e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS, f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA, - REGINA MARIA DOS SANTOS, g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO, h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA, - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO, i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA, - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA, j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES, k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI. | 15/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 494, 20 DE MARÇO DE 2007 | Modifica a LC02/90, que regulamenta o Conselho Municipal de saude e convalida a prorrogacao do mandato dos membros, pelo periodo de 20.12.06 a 19.12.07, de que trata a Portaria 18740/06. | 20/03/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 01 DE JUNHO DE 1998 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo | 01/06/1998 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 09 DE NOVEMBRO DE 1992 | Cria o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. | 09/11/1992 |