DOMINGOS ALCALDE, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprova e ele promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criado, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade:
I - coordenar, incentivar e promover o turismo dentro do Município de Marília;
II - estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializadas;
III - orientar a Administração Municipal quanto à preservação dos pontos turísticos do Município;
IV - promover junto às entidades de classe campanhas no sentido de se incrementar o Turismo no Município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 9 (nove) membros nomeados pelo Prefeito, sendo:
- 1 indicado pelo Prefeito Municipal;
- 1 indicado pelo Secretário Municipal da Cultura e Turismo;
- 2 representantes das agências de turismo;
- 1 representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília;
- 1 representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília;
- 1 representante do Sindicato do Comércio Varejista de Marília;
- 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Marília;
- 1 representante do Clube dos Diretores Lojistas de Marília.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
L.C. Nº 45
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§ 3º - O Conselho será composto de uma Diretoria formada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os membros.
§ 4º - O Conselho elaborará seu regimento interno, o qual será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 09 de novembro de 1992.
DOMINGOS ALCALDE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 09 de novembro de 1992.
MAURA AMÁBILE BETTI FAGUNDES DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Administração
(Aprovada pela Câmara Municipal em 03.11.92 - PLC. 30/92).
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 48017, 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído: I- Representantes do Poder Público a) Secretaria Municipal da Cultura - BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA b) Secretaria Municipal da Educação - CRISTIANE VALVERDE c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - ROGÉRIO DE MELLO NEVES d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - FERNANDO DELÁBIO - NATÁLIA LIMA b) Artes Plásticas - MARIA AMÉLIA CARVALHO - RICARDO ARANTES c) Audiovisual / fotografia - ANDRÉ FRIZA - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - ALUADO POESIA - BÁRBARA DUARTE f) Música - GUSTAVO NUNES - ROGER AMARAL g) Canto Coral - -o- h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA j) Produtores Culturais e Empresariado - ANDRÉ GOMES PEREIRA - CARLA GÓES k) Entidades Estudantis - MARIANA SERPA | 27/10/2025 |
| PORTARIA Nº 43046, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS, b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA, d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o, e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o, f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO, II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA, b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ, c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES, - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS, d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR, e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS, f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA, - REGINA MARIA DOS SANTOS, g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO, h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA, - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO, i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA, - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA, j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES, k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI. | 15/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 494, 20 DE MARÇO DE 2007 | Modifica a LC02/90, que regulamenta o Conselho Municipal de saude e convalida a prorrogacao do mandato dos membros, pelo periodo de 20.12.06 a 19.12.07, de que trata a Portaria 18740/06. | 20/03/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. | 14/11/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 03 DE MAIO DE 2006 | Modifica a LC 11/91: A Secretaria Municipal de Higiene e Saude, passa a denominar-se Secretaria Municipal da Saude. O inciso IX, do artigo 2º, passa a ser Secretaria Municipal da Saude. - Modifica as denominacoes, constantes no Anexo I: Secretario Municipal de Higiene e Saude para Secretario Municipal da Saude - Diretor de Higiene e Saude para Diretor da Saude - Assessor Tecnico da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Tecnico da Secretaria Municipal da Saude - Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Higiene e Saude para Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saude - Coordenador de Higiene e Saude para Coordenador da Saude - Assistente Tecnico de Higiene e Saude para Assistente-Tecnico de Servicos da Saude. O item IX - Secretaria Municipal de Higiene e Saude, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas, passa a denominar-se - IX - Secretaria Municipal da Saude. | 03/05/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 14 DE MARÇO DE 2006 | Modifica a LC 145/97, cria funcoes gratificadas (Servico de Corte e Turma de Corte), acrescenta cargos efetivos (Leitor de Hidrometro e Auxiliar de Laboratorio), altera a denominacao, o simbolo e o requisito do cargo de Assessor Juridico e Tecnico (passando para Assessor Juridico) e, altera o requisito do cargo em comissao de Assistente Tecnico de Acao Ambiental. | 14/03/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | Modifica a LC 15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia, criando cargos em comissao de Encarregado do Setor Contabil e de Enacrregado de Zeladoria e Servicos Gerais. | 22/11/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 28 DE JUNHO DE 2005 | Modifica a LC 11/91 cria cargos em comissao da EMDURB: 01 Diretor do EPLAN - C1A; 02 Assistente Tecnico de Projetos Especiais C-3; 02 Assistente Tecnico de Desenvolvimento Habitacional e Urbano C-3 e 01 Auxiliar Tecnico de Projetos Especiais C-4. - Acrescenta no item V - Secretaria Municipal da Administracao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe da Divisao Administrativa, FG-1. - item VII - Secretaria Municipal da Educacao, do Anexo IV - Funcoes Gratificadas: 01 Chefe do Servico Administrativo, FG-2. | 28/06/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 303, 26 DE FEVEREIRO DE 2002 | Modifica a LC 45/92, que criou o Conselho Municipal de Turismo | 26/02/2002 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 01 DE JUNHO DE 1998 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo | 01/06/1998 |