MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O caput e o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 45, de 09 de novembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 11 (onze) membros, nomeados pelo Prefeito, escolhidos dentre cidadãos da comunidade dotados de notório saber e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo no Município.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução; ocorrendo vaga, o Prefeito escolherá o substituto, que completará o mandato do membro substituído.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 01 de junho de 1998.
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
Prefeito Municipal
LUIZ ROSSI
Secretário Municipal da Administração
ÉLCIO SENO
Procurador Geral do Município
IARA REGINA PAULI ANDREOLI
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 01 de junho de 1998.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 26.05.98 - Projeto de Lei Complementar nº 25/98)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 48017, 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído: I- Representantes do Poder Público a) Secretaria Municipal da Cultura - BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA b) Secretaria Municipal da Educação - CRISTIANE VALVERDE c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - ROGÉRIO DE MELLO NEVES d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o- e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - FERNANDO DELÁBIO - NATÁLIA LIMA b) Artes Plásticas - MARIA AMÉLIA CARVALHO - RICARDO ARANTES c) Audiovisual / fotografia - ANDRÉ FRIZA - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS d) Artesãos - KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - ALUADO POESIA - BÁRBARA DUARTE f) Música - GUSTAVO NUNES - ROGER AMARAL g) Canto Coral - -o- h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA j) Produtores Culturais e Empresariado - ANDRÉ GOMES PEREIRA - CARLA GÓES k) Entidades Estudantis - MARIANA SERPA | 27/10/2025 |
| PORTARIA Nº 43046, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2023/2025, ficando assim constituído: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal da Cultura - PAULO LÚCIO DOS SANTOS, b) Secretaria Municipal da Educação - CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - CLODOALDO VAZ CORREIA, d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura - -o, e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília - -o, f) Diretoria de Ensino – Região de Marília - LARISSA CAPINZAIKI SOJO, II - Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil: a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão) - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA, b) Artes Plásticas - GUILHERME FELIPE BELEM DINIZ, c) Audiovisual / fotografia - CRISTIANO ANECHINI LEMOS SOARES, - PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS, d) Artesãos - LUÍS AUGUSTO SÂNDALO JUNIOR, e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura - MARLEIDE MARIA DE JESUS, f) Música - RODRIGO CAMARGO MENDONÇA, - REGINA MARIA DOS SANTOS, g) Canto Coral - ANTÔNIO APARECIDO PRIMO, h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus - ANTÔNIO CARLOS CORREA E SILVA, - MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO, i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica - LUCIANO DE OLIVEIRA, - MARILIS CUSTÓDIO DE LIMA, j) Produtores Culturais e Empresariado - GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES, k) Entidades Estudantis - EDSON THIAGO ROSSI. | 15/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 494, 20 DE MARÇO DE 2007 | Modifica a LC02/90, que regulamenta o Conselho Municipal de saude e convalida a prorrogacao do mandato dos membros, pelo periodo de 20.12.06 a 19.12.07, de que trata a Portaria 18740/06. | 20/03/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 15 DE ABRIL DE 2004 | Modifica a LC 45/92 que criou o Conselho Municipal de Turismo. | 15/04/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 303, 26 DE FEVEREIRO DE 2002 | Modifica a LC 45/92, que criou o Conselho Municipal de Turismo | 26/02/2002 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 09 DE NOVEMBRO DE 1992 | Cria o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. | 09/11/1992 |