LEI Nº 799/2005
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam excluídas da base de imponível do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as receitas auferidas pelos prestadores de serviços no item 02 da lista de serviços anexa (Anexo I) a Lei Municipal nº 573/2001 - Código Tributário Municipal, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, obedecidos os requisitos e condições estabelecidas em regulamento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de dezembro de 2005.
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14285/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Regulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públicos, constantes na Lei Municipal nº 573/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1768/2017 de 28 de setembro de 2017, para o Exercício Financeiro de 2026. | 09/12/2025 |
| DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre os procedimentos para a análise e o reconhecimento da decadência do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre obras de construção civil em processos de regularização de edificações, e dá outras providências. | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14096/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Regulamenta Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na Lei Municipal nº 573/2001, para o exercício de 2026, e das outras providências. | 26/09/2025 |
| DECRETO Nº 13726/2025, 02 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a análise do valor venal de imóvel declarado pelo contribuinte para definir a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Direitos a eles relativos, e dá outras providências. | 02/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9244, 11 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a quebra e preferência de ordem de pagamento, reconhecimento, parcelamento e descontos das dívidas municipais referentes às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito da administração direta municipal, e dá outras providências | 11/04/2025 |