MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 173 - São isentos do imposto territorial urbano:
I - os terrenos cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município;
II - os terrenos de uso de agremiações esportivas e culturais, sediadas no Município.
Art. 185 - São isentos do imposto predial, além de outros, conforme leis especiais, os proprietários ou possuidores de:
I - prédio cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, Estado ou Município;
II - prédios onde se acham instalados conventos e seminários e de propriedade dos mesmos;
III - os prédios de uso de agremiações esportivas e culturais locais.
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| II - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
|---|---|
| 30 - Escolas de 1º e 2º Graus | 600 UFIR |
| 31 - Concessionárias de serviços públicos federal, estadual ou municipal | 3.000 UFIR |
| 51 - Empresas funerárias | 1.000 UFIR |
| 69 - Bancos, casas bancárias, estabelecimentos de crédito, financeiras e investimentos | 7.000 UFIR |
| 7 - Apreensão de animais soltos, por unidade: | |
| 7.1 - grande porte | 30 UFIR |
| 7.2 - médio porte | 10 UFIR |
| 7.3 - pequeno porte | 05 UFIR |
| 8 - Manutenção de área de animais, por dia: | |
| 8.1 - grande porte | 20 UFIR |
| 8.2 - médio porte | 5 UFIR |
| 8.3 - pequeno porte | 3 UFIR |
(...) Notas:
4 - grande porte: eqüino/bovino
médio porte: suíno/ovino/caprino
pequeno porte: cães/gatos
| 6.10) Transportadora de medicamentos ... | 85 UFIR |
| 7.16) Consultório médico com procedimento invasivo | 44 UFIR |
| 7.17) Clínica médico veterinária | 60 UFIR |
| 7.18) Demais estabelecimentos veterinários | 44 UFIR |
| 7.19) Estabelecimentos de assistência odontológica: | |
| a) Clínica odontológica | 87 UFIR |
| b) Consultório odontológico | 44 UFIR |
| c) Demais estabelecimentos | 100 UFIR |
| 7.20) Laboratório ou oficina de prótese dentária | 44 UFIR |
| 7.21) Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante | |
| a) Serviços de medicina nuclear (IN VIVO) | 248 UFIR |
| b) Serviço de Medicina Nuclear (IN VITRO) | 131 UFIR |
| c) Serviço de radiologia médica ou odontológica com 3 a 6 equipamentos radiológicos e/ou ultrassonografia | 248 UFIR |
| d) Serviço de radiologia médica ou odontológica com 7 ou mais equipamentos radiológicos e/ou ultrassonografia | 435 UFIR |
| e) Serviços de radioterapia | 435 UFIR |
| 7.22) Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: | |
| a) Terrestre | 87 UFIR |
| b) Aéreo | 174 UFIR |
| 7.23) Casa de repouso, idosos: | |
| a) Com responsabilidade médica | 261 UFIR |
| b) Sem responsabilidade médica | 174 UFIR |
| 7.24) Piscinas | 130 UFIR |
| 13.6) Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria, buffet e similares | 174 UFIR |
| 13.7) Bar, lanchonete, sorveteria, pastelaria, petiscaria, quiosque, lanchonete ambulante, bombonieri, cantina | 87 UFIR |
| 13.9) Mercearia, loja de conveniência e congêneres | 130 UFIR |
| 13.10) Comércio de laticínios e embutidos | 130 UFIR |
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 22 de dezembro de 1999.
DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
Prefeito Municipal
LUIZ ROSSI
Secretário Municipal da Administração
ÉLCIO SENO
Procurador Geral do Município
GENEROSA BEATRIZ CAETANO FIORINI
Secretária Municipal de Economia e Planejamento
OSWALDO VILLELA FILHO
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ ENIO SERVILHA DUARTE
Secretário Municipal de Higiene e Saúde
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 22 de dezembro de 1999.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 22.12.99 - Projeto de Lei Complementar nº 44/99)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14321/2025, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 6177/2017, 13 DE AGOSTO DE 2026 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 573/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL N.º 805/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - TABELA DE TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 4121/2013, 13 DE AGOSTO DE 2026 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL N.º 573/01 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL N.º 805/2005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - TABELA DE TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1019, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Revoga a alínea “e” do § 2º do art. 287-c da Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município) | 04/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara), para disciplinar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14770, 28 DE AGOSTO DE 2025 | Modifica o Decreto nº 12837/2019 que regulamenta o atendimento à demanda escolar das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade (creche) na educação infantil do sistema municipal de ensino | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 8690, 14 DE JUNHO DE 2021 | Dispõe sobre a identificação, o cadastramento e a matrícula de alunos com necessidades especiais na Rede de Ensino do Município e estabelece meios para a contratação de Professor Auxiliar quando necessário | 14/06/2021 |
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| ATO Nº 65, 18 DE MAIO DE 1932 | Resolve estabelecer em caracter provisorio um curso Noturno Municipal de Alphabetização, designando para a regencia desse curso, com os vencimentos que vem percebendo, o professor Raphael Petraglia, actulamente em disponibilidade no Grupo Escolar Municipal. | 18/05/1932 |