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LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 17 DE ABRIL DE 2007
Início da vigência: 17/04/2007
Assunto(s): Repartições públicas municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 498 DE 17 DE ABRIL DE 2007

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTABELECENDO QUE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NO ATO DA POSSE, BEM COMO ATUALIZÁ-LA ANUALMENTE E NA DATA EM QUE DEIXAREM O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os parágrafos 4º e 5º, do artigo 55, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 55 - ...

...

Parágrafo 4º - No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente:

I - declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública no âmbito municipal, estadual ou federal, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição Federal;

II - declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio ou, a seu critério, cópia da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda entregue à Receita Federal;

Parágrafo 5º - O disposto no inciso II do parágrafo 4º aplica-se a todos os servidores públicos municipais, inclusive ocupantes de cargos em comissão, da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, devendo a declaração ser atualizada anualmente e na data em que o servidor deixar o serviço público municipal.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 17 de abril de 2007.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 498/07

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 17 de abril de 2007.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 16.04.07 - Projeto de Lei Complementar nº 06/07)

jcs

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13878, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023. 07/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, 18 DE JULHO DE 2007 Modifica a LC 11/91, estabelecendo que os ocupantes de cargos da Gari, Auxiliar de Servicos Gerais e Trabalhador Bracal, deverao fazer uso obrigatorio de equipamentos de protecao individual e de seguranca e higiene fornecidos pela administracao municipal. 18/07/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais, a partir de 01.06.07. Modifica as LC 11/91, 145/97 e 450/05, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 470/06. 05/06/2007
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