INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 120, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/91, SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, ESTABELECENDO QUE OS OCUPANTES DE CARGOS DE GARI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TRABALHADOR BRAÇAL, DEVERÃO FAZER USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE SEGURANÇA E HIGIENE FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Eduardo Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído parágrafo único, ao artigo 120, da lei complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“§ único – Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de Gari, Auxiliar de Serviços Gerais e Trabalhador Braçal, deverão fazer uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e de segurança e higiene fornecidos pela administração municipal, quando em serviço.”
Art. 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marília, em 18 de julho de 2007.
Eduardo Nascimento
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 18 de julho de 2007
Luis Henrique Albertoni
Diretor Geral
(Aprovada pela Câmara Municipal, em 18/06/2007, PC nº 19/2007 de autoria da Vereadora Sônia Tonin).
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13878, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023. | 07/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 | Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. | 05/06/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 05 DE JUNHO DE 2007 | Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais, a partir de 01.06.07. Modifica as LC 11/91, 145/97 e 450/05, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 470/06. | 05/06/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 24 DE ABRIL DE 2007 | Modifica a LC 11/91, reclassificando as referencias salariais dos cargos de Biomedico, Farmaceutico e Fonoaudiologo, para 43-A. | 24/04/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 17 DE ABRIL DE 2007 | Modifica a LC 11/91, estabelecendo que todos os servidores publicos municipais deverao apresentar declaracao de bens e valores no ato da posse, bem como atualiza-la anualmente e na data que deixarem o servico publico municipal. | 17/04/2007 |