MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, RECLASSIFICANDO AS REFERÊNCIAS SALARIAIS INICIAIS DOS CARGOS DE BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO E FONOAUDIÓLOGO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As referências salariais iniciais dos cargos de Biomédico, Farmacêutico e Fonoaudiólogo, constantes do Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, ficam reclassificadas para a "43-A" a partir de 1º de agosto de 2007 e, em consequência, os respectivos itens passam a vigorar com as seguintes redações:
| DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS | REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL | CARREIRA | |
|---|---|---|---|---|
| DE | A | |||
| Biomédico | 2 | 43-A | 43-A | 43-J |
| Farmacêutico | 13 | 43-A | 43-A | 43-J |
| Fonoaudiólogo | 5 | 43-A | 43-A | 43-J |
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é aplicável aos atuais titulares de cargos de Biomédico, Farmacêutico e Fonoaudiólogo, sendo que para efeito de enquadramento nas novas referências salariais serão consideradas as progressões e promoções já obtidas pelos respectivos servidores, as quais deverão ser aplicadas na linha horizontal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 24 de abril de 2007.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
Lei Complementar nº 502/07
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
JÚLIO CEZAR ZORZETTO
Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 24 de abril de 2007.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 23.04.07 - Projeto de Lei Complementar nº 16/07)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13878, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023. | 07/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 509, 18 DE JULHO DE 2007 | Modifica a LC 11/91, estabelecendo que os ocupantes de cargos da Gari, Auxiliar de Servicos Gerais e Trabalhador Bracal, deverao fazer uso obrigatorio de equipamentos de protecao individual e de seguranca e higiene fornecidos pela administracao municipal. | 18/07/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 | Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. | 05/06/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 05 DE JUNHO DE 2007 | Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais, a partir de 01.06.07. Modifica as LC 11/91, 145/97 e 450/05, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 470/06. | 05/06/2007 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 17 DE ABRIL DE 2007 | Modifica a LC 11/91, estabelecendo que todos os servidores publicos municipais deverao apresentar declaracao de bens e valores no ato da posse, bem como atualiza-la anualmente e na data que deixarem o servico publico municipal. | 17/04/2007 |