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LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargo em Comissão, Desempenho de funções gratificadas, Repartições públicas municipais
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Revogada Parcialmente
12/04/2011
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 618
Revogada Totalmente
13/11/2020
Revogada Totalmente

LEI COMPLEMENTAR Nº 505 DE 05 DE JUNHO DE 2007

CONCEDE UM ABONO MENSAL NO VALOR DE R$60,00 (SESSENTA REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2007, MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 1992, EM DECORRÊNCIA DA INCORPORAÇÃO DO ABONO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 25 DE ABRIL DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, a partir de 1º de junho de 2007, sendo extensivo aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Marília.

§ 1º. O abono de que trata este artigo:

I - constitui simples vantagem acessória, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos legais;

II - se incorporará à remuneração a partir de 1º de junho de 2008.

§ 2º. Na incorporação para os inativos e pensionistas da Câmara deverá ser observada a proporcionalidade quanto ao tempo utilizado para o cálculo do respectivo benefício.

Art. 2º. Em decorrência da incorporação do abono concedido através da Lei Complementar nº 471, de 25 de abril de 2006, ficam substituídas pelas que integram esta Lei Complementar, a partir de 1º de junho de 2007, as Tabelas de Referências Salariais, constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, modificados posteriormente.

Parágrafo único. Na incorporação do abono concedido através da Lei Complementar nº 471, de 25 de abril de 2006, deverá ser observada, para os inativos e pensionistas da Câmara, a proporcionalidade quanto ao tempo utilizado para o cálculo do respectivo benefício.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Marília.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º de junho de 2007.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 05 de junho de 2007.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 505/07

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 05 de junho de 2007.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 04.06.07 - Projeto de Lei Complementar nº 22/07, de autoria da Mesa da Câmara)

/jcs

Lei Complementar nº 505/07

-fl. 03-

ANEXO II

(VIGÊNCIA: JUNHO / 2007)

TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS

Linha Horizontal
A
(inicial)
B
(+3,5%)
C
(+3,5%)
D
(+3,5%)
E
(+3,5%)
F
(+3,5%)
G
(+3,5%)
H
(+3,5%)
I
(+3,5%)
J
(+3,5%)
1 590,45 611,12 632,51 654,64 677,56 701,27 725,82 751,22 777,51 804,72
2 599,81 620,81 642,54 665,03 688,30 712,39 737,33 763,13 789,84 817,49
3 609,50 630,84 652,92 675,77 699,42 723,90 749,24 775,46 802,60 830,69
4 619,53 641,21 663,66 686,89 710,93 735,81 761,56 788,22 815,80 844,36
5 629,90 651,95 674,77 698,39 722,83 748,13 774,31 801,41 829,46 858,50
6 640,65 663,07 686,28 710,29 735,16 760,89 787,52 815,08 843,61 873,13
7 651,76 674,57 698,19 722,62 747,91 774,09 801,18 829,22 858,25 888,29
8 663,27 686,48 710,51 735,38 761,12 787,76 815,33 843,86 873,40 903,97
9 675,18 698,81 723,27 748,59 774,79 801,90 829,97 859,02 889,09 920,20
10 687,50 711,57 736,47 762,25 788,93 816,54 845,12 874,70 905,31 937,00
11 700,26 724,77 750,14 776,40 803,57 831,69 860,80 890,93 922,11 954,39
12 713,46 738,43 764,28 791,03 818,72 847,37 877,03 907,72 939,49 972,38
13 727,13 752,58 778,92 806,18 834,40 863,60 893,83 925,11 957,49 991,00
14 741,28 767,22 794,08 821,87 850,63 880,41 911,22 943,11 976,12 1.010,29
15 755,92 782,37 809,76 838,10 867,43 897,79 929,21 961,74 995,40 1.030,24
16 771,06 798,05 825,98 854,89 884,81 915,78 947,83 981,01 1.015,34 1.050,88
17 786,74 814,28 842,78 872,27 902,80 934,40 967,10 1.000,95 1.035,99 1.072,25
18 802,97 831,07 860,16 890,26 921,42 953,67 987,05 1.021,60 1.057,36 1.094,36
19 819,77 848,46 878,16 908,89 940,70 973,63 1.007,70 1.042,97 1.079,48 1.117,26
20 837,16 866,46 896,79 928,17 960,66 994,28 1.029,08 1.065,10 1.102,38 1.140,96
21 855,15 885,08 916,06 948,12 981,31 1.015,65 1.051,20 1.087,99 1.126,07 1.165,48
22 873,78 904,36 936,01 968,77 1.002,68 1.037,77 1.074,09 1.111,69 1.150,60 1.190,87
23 893,05 924,31 956,66 990,15 1.024,80 1.060,67 1.097,79 1.136,21 1.175,98 1.217,14
24 913,01 944,96 978,03 1.012,27 1.047,69 1.084,36 1.122,32 1.161,60 1.202,25 1.244,33
25 933,65 966,33 1.000,15 1.035,15 1.071,39 1.108,88 1.147,69 1.187,86 1.229,44 1.272,47
26 955,02 988,45 1.023,04 1.058,85 1.095,91 1.134,26 1.173,96 1.215,05 1.257,58 1.301,59
27 977,14 1.011,34 1.046,74 1.083,38 1.121,29 1.160,54 1.201,16 1.243,20 1.286,71 1.331,75
28 1.000,04 1.035,04 1.071,27 1.108,76 1.147,57 1.187,74 1.229,31 1.272,33 1.316,86 1.362,95
29 1.023,74 1.059,57 1.096,65 1.135,04 1.174,76 1.215,88 1.258,43 1.302,48 1.348,07 1.395,25
29+20% 1.228,49 1.474,19 1.769,03 2.122,84 2.547,41 3.056,90 3.668,28 4.401,94 5.282,33 6.338,80
30 1.048,26 1.084,95 1.122,92 1.162,22 1.202,90 1.245,00 1.288,58 1.333,68 1.380,36 1.428,67
31 1.073,65 1.111,22 1.150,12 1.190,37 1.232,03 1.275,15 1.319,78 1.365,98 1.413,79 1.463,27
32 1.099,92 1.138,42 1.178,26 1.219,50 1.262,18 1.306,36 1.352,08 1.399,41 1.448,39 1.499,08
33 1.127,11 1.166,56 1.207,39 1.249,65 1.293,39 1.338,66 1.385,51 1.434,00 1.484,19 1.536,14
34 1.155,26 1.195,69 1.237,54 1.280,85 1.325,68 1.372,08 1.420,10 1.469,81 1.521,25 1.574,49
35 1.184,39 1.225,84 1.268,74 1.313,15 1.359,11 1.406,68 1.455,91 1.506,87 1.559,61 1.614,20
36 1.214,54 1.257,05 1.301,04 1.346,58 1.393,71 1.442,49 1.492,98 1.545,23 1.599,31 1.655,29
37 1.245,74 1.289,34 1.334,47 1.381,17 1.429,52 1.479,55 1.531,33 1.584,93 1.640,40 1.697,82
37+20% 1.494,89 1.793,87 2.152,65 2.583,18 3.099,82 3.719,79 4.463,75 5.356,50 6.427,80 7.713,36
38 1.278,03 1.322,76 1.369,06 1.416,98 1.466,57 1.517,90 1.571,03 1.626,01 1.682,93 1.741,83
39 1.311,46 1.357,36 1.404,87 1.454,04 1.504,93 1.557,60 1.612,12 1.668,54 1.726,94 1.787,38
40 1.346,06 1.393,17 1.441,93 1.492,40 1.544,63 1.598,69 1.654,65 1.712,56 1.772,50 1.834,54
41 1.381,86 1.430,22 1.480,28 1.532,09 1.585,71 1.641,21 1.698,66 1.758,11 1.819,64 1.883,33
42 1.418,92 1.468,58 1.519,98 1.573,18 1.628,24 1.685,23 1.744,21 1.805,26 1.868,44 1.933,84

Lei Complementar nº 505/07

ANEXO III

(VIGÊNCIA: JUNHO / 2007)

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVALOR
C-1A3.110,00
C-22.218,90
C-31.135,21
C-4842,89
C-5673,39
C-6600,00

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOVALOR
FG-1A641,47
FG-1427,65
FG-2282,25
FG-3213,83
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 491, 08 DE MARÇO DE 2007 Modifica a LC15/92, que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: modifica o artigo 16. 08/03/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. 14/11/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 471, 25 DE ABRIL DE 2006 Concede reajuste de vencimento de 2%, bem como um abono mensal no valor de R$60,00, aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.05.06. Modifica a LC 15/92 25/04/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 459, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Modifica a LC 15/92 que Organiza e Estrutura o Sistema Administrativo da Camara Municipal de Marilia, passando para nivel superior o requisito para provimento do cargo de Diretor Geral e cria um cargo em comissao de Diretor Adjunto. 13/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 420, 02 DE MARÇO DE 2005 Modifica a LC 15/92 - Camara Municipal de Marilia: acrescenta um cargo efetivo de Agente de Telefonia e Recepcao. 02/03/2005
PORTARIA Nº 48983, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEIA MANOEL CARLOS ORTIZ LIMA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. 04/05/2026
PORTARIA Nº 48982, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, WILLIAM ROBERTO NAVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, símbolo CC-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da 48906, de 16 de abril de 2026, inciso IV. 04/05/2026
PORTARIA Nº 48981, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, LUIS FERNANDO TEIXEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Infraestrutura, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 48906, de 16 de abril de 2026, inciso XI. 04/05/2026
PORTARIA Nº 48980, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, JOHNNY MOTA PEREIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 46257, de 14 de fevereiro de 2025, inciso III. 04/05/2026
PORTARIA Nº 48979, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEIA BRENO DA SILVA DE ALMEIDA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Prefeito, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. 04/05/2026
PORTARIA Nº 46643, 31 DE MARÇO DE 2025 DESIGNA a partir de 1º de abril de 2025, o servidor 122238/1 LEANDRO GIMENEZ, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde 31/03/2025
PORTARIA Nº 46421, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a servidora 114901/2 LUCIANA COSTA CUSTODIO SOUZA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Documentação da Frota, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. 25/02/2025
PORTARIA Nº 46418, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO; 129380/1 ANA CLAUDIA COELHO MORE. 25/02/2025
PORTARIA Nº 46381, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA, a partir de 24 de fevereiro de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 47597/1 ALESSANDRA KARAN BARBOSA KHALIL; 120936/2 ALEXANDRA MIIUKI OKADA ESAKI; 114740/2 ALINE DE FREITAS MIRANDA LIMA; 132446/1 CAROLLINE RAMOS LIMA MATIAS; 158097/1 CELIA CRISTINA DA SILVA; 116084/1 CRISTIANI ANSELMO FERREIRA ALVES; 22705/1 DENISE LOPES MEIRA; 139190/1 DENISE MIYASHIRO LEMOS PIRES; 64416/1 VANIA D ALOIA GARCIA BASSAN; 42854/1 CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA; 137286/1 ROSELI CAROLINO; 116904/1 MIRELLA ARANAO MARCONATO. 21/02/2025
PORTARIA Nº 46380, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA, a partir de 24 de fevereiro de 2025, os servidores abaixo relacionados, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 68624/1 MARIA BEATRIZ DE MORAES ALMEIDA; 133043/1 SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI; 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO; 86649/1 ALESSANDRO MAGON DE SA; 177628/1 ISABELLA MESSIAS DE ANDRADE; 152161/1 MARIANA BRAZ DE MATTOS; 116157/1 NASTASSIA SATOMI UCHIAMA ANDRADE; 177296/1 JULIANA TEIXEIRA; 90255/1 FABIANA MARTINS; 170178/1 ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA; 177989/1 JACKSON DOUGLAS SOUZA MONTEIRO; 168360/1 JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES. 21/02/2025
DECRETO Nº 13878, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023. 07/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, 18 DE JULHO DE 2007 Modifica a LC 11/91, estabelecendo que os ocupantes de cargos da Gari, Auxiliar de Servicos Gerais e Trabalhador Bracal, deverao fazer uso obrigatorio de equipamentos de protecao individual e de seguranca e higiene fornecidos pela administracao municipal. 18/07/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais, a partir de 01.06.07. Modifica as LC 11/91, 145/97 e 450/05, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 470/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 24 DE ABRIL DE 2007 Modifica a LC 11/91, reclassificando as referencias salariais dos cargos de Biomedico, Farmaceutico e Fonoaudiologo, para 43-A. 24/04/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 17 DE ABRIL DE 2007 Modifica a LC 11/91, estabelecendo que todos os servidores publicos municipais deverao apresentar declaracao de bens e valores no ato da posse, bem como atualiza-la anualmente e na data que deixarem o servico publico municipal. 17/04/2007
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