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Atualizado em: 07/08/2026 às 16h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 471, 25 DE ABRIL DE 2006
Início da vigência: 01/05/2006
Assunto(s): Câmara Municipal, Repartições públicas municipais
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Alterada
05/06/2007
Alterada pelo(a) Lei Complementar 505
Revogada Parcialmente
12/04/2011
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 618
Revogada Totalmente
13/11/2020
Revogada Totalmente

LEI COMPLEMENTAR Nº 471 DE 25 DE ABRIL DE 2006

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 2% (DOIS POR CENTO), BEM COMO UM ABONO MENSAL NO VALOR DE R$60,00 (SESSENTA REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2006

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimento de 2% (dois por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, a partir de 1º de maio de 2006.

§ 1º. O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Marília.

§ 2º. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, ficam substituídas pelas que integram esta Lei Complementar, a partir de 1º de maio de 2006, a Tabela de Referências Salariais e a Tabela de Funções Gratificadas, constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, modificados posteriormente.

§ 3º. O reajuste de que trata este artigo não é extensivo aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Marília.

Art. 2º. Fica concedido um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, a partir de 1º de maio de 2006, sendo extensivo:

I - aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Marília;

II - aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Marília.

§ 1º. O abono constitui simples vantagem acessória, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos legais.

§ 2º. O abono se incorporará à remuneração para todos os efeitos legais a partir de 1º de junho de 2007.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Marília.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 25 de abril de 2006.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 471/06

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

RODRIGO VASQUES PAGANINI
Secretário Municipal de Economia e Planejamento

OSWALDO VILLELA FILHO
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de abril de 2006.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 24.04.06 - Projeto de Lei Complementar nº 14/06, de autoria da Mesa da Câmara)

/jcs

ANEXO II

(VIGÊNCIA: MAIO / 2006)

TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS

Linha Horizontal
A
(inicial)
B
(+3,5%)
C
(+3,5%)
D
(+3,5%)
E
(+3,5%)
F
(+3,5%)
G
(+3,5%)
H
(+3,5%)
I
(+3,5%)
J
(+3,5%)
1530,45549,02568,23588,12608,70630,01652,06674,88698,50722,95
2539,81558,71578,26598,50619,45641,13663,57686,79710,83735,71
3549,50568,74588,64609,25630,57652,64675,48699,12723,59748,92
4559,53579,11599,38620,36642,07664,55687,81711,88736,80762,58
5569,90589,85610,50631,86653,98676,87700,56725,08750,46776,72
6580,65600,97622,00643,77666,30689,62713,76738,74764,60791,36
7591,76612,47633,91656,10679,06702,83727,43752,89779,24806,51
8603,27624,38646,24668,85692,26716,49741,57767,53794,39822,19
9615,18636,71659,00682,06705,94730,64756,22782,68810,08838,43
10627,50649,47672,20695,72720,08745,28771,36798,36826,30855,22
11640,26662,67685,87709,87734,72760,43787,05814,59843,11872,61
12653,46676,33700,01724,51749,86776,11803,27831,39860,49890,60
13667,13690,48714,65739,66765,55792,34820,07848,78878,48909,23
14681,28705,12729,80755,35781,78809,15837,47866,78897,11928,51
15695,92720,27745,48771,57798,58826,53855,46885,40916,39948,46
16711,06735,95761,71788,37815,96844,52874,08904,67936,33969,11
17726,74752,18778,50805,75833,95863,14893,35924,62956,98990,47
18742,97768,97795,89823,74852,57882,41913,30945,26978,351.012,59
19759,77786,36813,88842,37871,85902,37933,95966,641.000,471.035,48
20777,16804,36832,51861,65891,81923,02955,33988,761.023,371.059,19
21795,15822,98851,79881,60912,45944,39977,441.011,651.047,061.083,71
22813,78842,26871,74902,25933,83966,511.000,341.035,351.071,591.109,09
23833,05862,21892,39923,62955,95989,411.024,041.059,881.096,971.135,37
24853,01882,86913,76945,74978,841.013,101.048,561.085,261.123,251.162,56
25873,65904,23935,88968,631.002,531.037,621.073,941.111,531.150,431.190,70
26895,02926,35958,77992,321.027,061.063,001.100,211.138,711.178,571.219,82
27917,14949,24982,471.016,851.052,441.089,281.127,401.166,861.207,701.249,97
28940,04972,941.007,001.042,241.078,721.116,481.155,551.196,001.237,861.281,18
29963,74997,471.032,381.068,511.105,911.144,621.184,681.226,141.269,061.313,47
29+20%1.156,481.199,011.238,851.282,211.327,091.373,541.421,611.471,371.522,871.576,17
30988,261.022,851.058,651.095,701.134,051.173,741.214,821.257,341.301,351.346,89
311.013,651.049,121.085,841.123,851.163,181.203,891.246,031.289,641.334,781.381,49
321.039,921.076,321.113,991.152,981.193,331.235,101.278,331.323,071.369,381.417,31
331.067,111.104,461.143,121.183,131.224,541.267,401.311,761.357,671.405,191.454,37
341.095,261.133,591.173,271.214,331.256,831.300,821.346,351.393,471.442,241.492,72
351.124,391.163,741.204,471.246,631.290,261.335,421.382,161.430,531.480,601.532,42
361.154,541.194,951.236,771.280,061.324,861.371,231.419,221.468,891.520,311.573,52
371.185,741.227,241.270,191.314,651.360,661.408,291.457,581.508,591.561,391.616,04
37+20%1.422,881.472,691.524,221.577,581.632,791.689,941.749,091.810,311.873,661.939,24
381.218,031.260,661.304,791.350,451.397,721.446,641.497,271.549,681.603,921.660,05
391.251,461.295,261.340,591.387,511.436,081.486,341.538,361.592,201.647,931.705,61
401.286,061.331,071.377,661.425,871.475,781.527,431.580,891.636,221.693,491.752,76
411.321,861.368,121.416,011.465,571.516,861.569,951.624,901.681,771.740,641.801,56
421.358,921.406,481.455,701.506,651.559,391.613,971.670,451.728,921.789,431.852,06

ANEXO III

(VIGÊNCIA: MAIO / 2006)

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVALOR
C-1A3.050,00
C-22.158,90
C-31.075,21
C-4782,89
C-5613,39
C-6540,00

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOVALOR
FG-1A641,47
FG-1427,65
FG-2282,25
FG-3213,83
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 491, 08 DE MARÇO DE 2007 Modifica a LC15/92, que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: modifica o artigo 16. 08/03/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. 14/11/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 459, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Modifica a LC 15/92 que Organiza e Estrutura o Sistema Administrativo da Camara Municipal de Marilia, passando para nivel superior o requisito para provimento do cargo de Diretor Geral e cria um cargo em comissao de Diretor Adjunto. 13/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 420, 02 DE MARÇO DE 2005 Modifica a LC 15/92 - Camara Municipal de Marilia: acrescenta um cargo efetivo de Agente de Telefonia e Recepcao. 02/03/2005
DECRETO Nº 13878, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023. 07/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, 18 DE JULHO DE 2007 Modifica a LC 11/91, estabelecendo que os ocupantes de cargos da Gari, Auxiliar de Servicos Gerais e Trabalhador Bracal, deverao fazer uso obrigatorio de equipamentos de protecao individual e de seguranca e higiene fornecidos pela administracao municipal. 18/07/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais, a partir de 01.06.07. Modifica as LC 11/91, 145/97 e 450/05, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 470/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 24 DE ABRIL DE 2007 Modifica a LC 11/91, reclassificando as referencias salariais dos cargos de Biomedico, Farmaceutico e Fonoaudiologo, para 43-A. 24/04/2007
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