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LEI COMPLEMENTAR Nº 491, 08 DE MARÇO DE 2007
Início da vigência: 01/01/2007
Assunto(s): Câmara Municipal
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Revogada Parcialmente
12/04/2011
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 618
Revogada Totalmente
13/11/2020
Revogada Totalmente

LEI COMPLEMENTAR Nº 491 DE 08 DE MARÇO DE 2007

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 1992, QUE ORGANIZA E ESTRUTURA O SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EM SEU ARTIGO 16 E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 16, da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - Nas férias e licenças do Diretor Geral, o Presidente, através de Portaria, designará um dos servidores da Secretaria Administrativa da Câmara, com mais de cinco anos de efetivo exercício, para substitui-lo”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 1º de janeiro de 2007, convalidando-se os atos praticados neste período.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 08 de março de 2007.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 08 de março de 2007.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 12.02.07 - Projeto de Lei Complementar nº 05/07, de autoria da Mesa da Câmara)

/jcs

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 05 DE JUNHO DE 2007 Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.06.07. Modifica a LC 15/92, em decorrencia da incorporacao do abono concedido atraves da LC 471/06. 05/06/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 483, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 Modifica a LC15/92 que organiza e estrutura o sistema administrativo da Camara Municipal de Marilia: extingue 01 cargo efetivo de Jornalista Apresentador e 01 cargo efetivo de Eletricista Iluminador. Cria 01 cargo em comissao de Assistente do Coordenador da TV Camara, C-4. Acrescenta 02 cargos efetivos de Escrituraria. 14/11/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 471, 25 DE ABRIL DE 2006 Concede reajuste de vencimento de 2%, bem como um abono mensal no valor de R$60,00, aos servidores publicos municipais da Camara Municipal, a partir de 01.05.06. Modifica a LC 15/92 25/04/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 459, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Modifica a LC 15/92 que Organiza e Estrutura o Sistema Administrativo da Camara Municipal de Marilia, passando para nivel superior o requisito para provimento do cargo de Diretor Geral e cria um cargo em comissao de Diretor Adjunto. 13/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 420, 02 DE MARÇO DE 2005 Modifica a LC 15/92 - Camara Municipal de Marilia: acrescenta um cargo efetivo de Agente de Telefonia e Recepcao. 02/03/2005
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