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Atualizado em: 13/08/2026 às 10h08
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DECRETO Nº 10468/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Arrecadação, Parcelamento de débitos
Em vigor

DECRETO Nº 10.468/2022

Regulamenta a Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Alvará e a Taxa Sanitária serão lançadas e arrecadadas em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, seguindo o critério que as parcelas não sejam em valores inferiores a 10% da UFM, sendo cada uma correspondente a um DAM/FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCARIA específico.

Parágrafo único. As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no "caput" deste artigo são as seguintes:

Cota única - no dia 31 de março, ou 1ª. parcela - no dia 31 de março; 2ª. parcela - no dia 28 de abril; 3ª. parcela - no dia 31 de maio; 4ª. parcela - no dia 30 de junho; 5ª. parcela - no dia 31 de julho; 6ª. parcela - no dia 31 de agosto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de setembro de 2022.

Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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