AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE JÁ TENHAM SIDO OBJETO DE PARCELAMENTO ANTERIOR, REALIZADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente e pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data de publicação desta Lei Complementar, o parcelamento de débitos relativos a tributos municipais que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, realizado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º. O parcelamento de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre o montante do saldo devedor e deverá ser realizado de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 94 a 96 da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília.
Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar é extensivo aos débitos existentes junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM.
Art. 4º. O prazo de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar poderá ser prorrogado uma vez por igual período, através de decreto do Executivo.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 13 de maio de 2005.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
Lei Complementar nº 424/05
RODRIGO VASQUES PAGANINI
Secretário Municipal de Economia e Planejamento
OSWALDO VILLELA FILHO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de maio de 2005.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.05.05 - Projeto de Lei Complementar nº 20/05)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12685/2024, 26 DE SETEMBRO DE 2024 | Regulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públicos, constantes na Lei Municipal nº 573/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1768/2017 de 28 de setembro de 2017, para o Exercício Financeiro de 2025. | 26/09/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9154, 06 DE AGOSTO DE 2024 | Cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR e dá outras providências | 06/08/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 479, 04 DE OUTUBRO DE 2006 | Concede desconto (anistia) de 100% sobre multa e juros incidentes sobre trinutos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.05, para pagamento somente a vista do valor total dos debitos existentes. | 04/10/2006 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 405, 20 DE OUTUBRO DE 2004 | Concede descontos sobre debitos tributarios municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.2003. | 20/10/2004 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 03 DE JUNHO DE 2004 | Concede descontos sobre debitos tributarios municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.2003 - 50% para pagamento a vista do montante integral dos debitos e 30% para pagamento parcelado em ate 12 vezes. | 03/06/2004 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências. | 13/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 9200, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | Autoriza a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE a celebrar acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, objetivando o parcelamento de débito decorrente do consumo de energia elétrica compreendido por contas vencidas no período de 29 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 e dá outras providências | 10/12/2024 |
| DECRETO Nº 12648/2024, 13 DE SETEMBRO DE 2024 | Regulamenta Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001. | 13/09/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 980, 03 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Marília com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e dá outras providências | 03/04/2024 |
| DECRETO Nº 10468/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001. | 28/09/2022 |