Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/08/2026 às 16h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 424, 13 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 13/05/2005
Assunto(s): Fundos Municipais , Parcelamento de débitos
Clique e arraste para ver mais
Vinculada
02/08/2005
Vinculada pelo(a) Decreto 9148
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 424 DE 13 DE MAIO DE 2005

AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE JÁ TENHAM SIDO OBJETO DE PARCELAMENTO ANTERIOR, REALIZADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente e pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data de publicação desta Lei Complementar, o parcelamento de débitos relativos a tributos municipais que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, realizado até 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º. O parcelamento de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre o montante do saldo devedor e deverá ser realizado de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 94 a 96 da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília.

Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar é extensivo aos débitos existentes junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM.

Art. 4º. O prazo de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar poderá ser prorrogado uma vez por igual período, através de decreto do Executivo.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de maio de 2005.

PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal

CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração

LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município

Lei Complementar nº 424/05

RODRIGO VASQUES PAGANINI
Secretário Municipal de Economia e Planejamento

OSWALDO VILLELA FILHO
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de maio de 2005.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.05.05 - Projeto de Lei Complementar nº 20/05)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12685/2024, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públicos, constantes na Lei Municipal nº 573/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1768/2017 de 28 de setembro de 2017, para o Exercício Financeiro de 2025. 26/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 9154, 06 DE AGOSTO DE 2024 Cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR e dá outras providências 06/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, 04 DE OUTUBRO DE 2006 Concede desconto (anistia) de 100% sobre multa e juros incidentes sobre trinutos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.05, para pagamento somente a vista do valor total dos debitos existentes. 04/10/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 405, 20 DE OUTUBRO DE 2004 Concede descontos sobre debitos tributarios municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.2003. 20/10/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 03 DE JUNHO DE 2004 Concede descontos sobre debitos tributarios municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31.12.2003 - 50% para pagamento a vista do montante integral dos debitos e 30% para pagamento parcelado em ate 12 vezes. 03/06/2004
DECRETO Nº 14321/2025, 13 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências. 13/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 9200, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE a celebrar acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, objetivando o parcelamento de débito decorrente do consumo de energia elétrica compreendido por contas vencidas no período de 29 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 e dá outras providências 10/12/2024
DECRETO Nº 12648/2024, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001. 13/09/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 980, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Marília com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e dá outras providências 03/04/2024
DECRETO Nº 10468/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001. 28/09/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 424, 13 DE MAIO DE 2005
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 424, 13 DE MAIO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 3402-6000
Endereço: Rua: Bahia, nº 40 - Centro | CEP: 17501-900
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08 às 17 horas
CNPJ: 44.477.909/0001-00
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia